{"provider_url": "https://www.acegua.rs.leg.br", "title": "Lei Org\u00e2nica Municipal", "html": "<h2><a title=\"\" href=\"https://www.acegua.rs.leg.br/leis/leis/lei-organica\" class=\"internal-link\" target=\"_self\">Arquivo em PDF</a></h2>\r\n<p><a title=\"\" href=\"https://www.acegua.rs.leg.br/leis/leis/lei-organica\" class=\"internal-link\" target=\"_self\">\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Clique aqui</a></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">LEI<br />ORG\u00c2NICA<br />MUNICIPAL<br />ACEGU\u00c1/RS<br /><br />C\u00c3MARA DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE ACEGU\u00c1/RS<br />MESA DIRETORA - EXERC\u00cdCIO 2005:</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Presidente \u2013 Vereador Villie Hubert<br />1\u00ba Vice-Presidente \u2013 Vereador Washington Bagesteiro Lucas<br />2\u00ba Vice- Presidente \u2013 Vereador Helmut Kroker<br />1\u00ba Secret\u00e1rio \u2013 Vereador Celso Antonio Machado<br />2\u00ba Secret\u00e1rio \u2013 Vereador Reovaldo Rodrigues<br /><br />COMISS\u00d5ES DE ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI ORG\u00c2NICA<br />MUNIC\u00cdPIO DE ACEGU\u00c1<br />ANO-2005<br />COMISS\u00c3O DE ELABORA\u00c7\u00c3O DO PR\u00c9-PROJETO<br />Presidente : Vereador Helmut Kroker<br />Secret\u00e1rio : Vereador Celso Machado<br />Relator: Vereador Edmundo Pichler<br />COMISS\u00c3O TEM\u00c1TICA I<br />Presidente : Ver. Reovaldo Rodrigues<br />Secret\u00e1rio: Ver. Helmut Kroker<br />Relator: Ver. Roberto Vaz e Traudie Cornelsen<br />COMISS\u00c3O TEM\u00c1TICA II<br />Presidente: Ver. Eugen Senger<br />Secret\u00e1ria: Ver. Odete Ribeiro<br />Relator: Ver. Villie Hubert<br />COMISS\u00c3O DE SISTEMATIZA\u00c7\u00c3O<br />Presidente: Ver. Celso Machado<br />Secret\u00e1rio:Ver.Washington Lucas e<br />Ver. Danilo Medina Pereira<br />Relator: Edmundo Pichler<br />Assessoria Jur\u00eddica: UVERGS<br />Assessoria T\u00e9cnica: Dra. Jaqueline Quiroga Ferreira<br />Apoio: Grissele Saraiva e S\u00f4nia Reis Brasil<br /><br /><strong>LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE ACEGU\u00c1, ESTADO DO RIO</strong><br /><strong>GRANDE DO SUL, Promulgada em 24 de dezembro de 2004.</strong></p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">SUM\u00c1RIO<br />PRE\u00c2MBULO, 06<br />T\u00cdTULO I- DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO, 07<br />Cap\u00edtulo I \u2013 Disposi\u00e7\u00f5es Preliminares (arts. 1\u00ba a 7\u00ba) ,07 a 08<br />Cap\u00edtulo II \u2013 DA COMPET\u00caNCIA ( Art. 8\u00ba ), 08 a 10<br />Cap\u00edtulo III \u2013 DO PODER LEGISLATIVO, 11<br />Se\u00e7\u00e3o I \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS ( Arts. 9\u00ba a 18 ) , 11 a 13<br />Se\u00e7\u00e3o II \u2013 DOS VEREADORES ( Arts. 19 a 26 ), 13 a 17<br />Se\u00e7\u00e3o III \u2013 DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA ( Arts. 27 a 28 ),17 a 19<br />Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 DO PROCESSO LEGISLATIVO E DAS LEIS( Arts. 29 a<br />39),19 a 22<br />Cap\u00edtulo IV \u2013 DO PODER EXECUTIVO, 23<br />Se\u00e7\u00e3o \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS ( Arts. 40 a 45 ), 23 a 24<br />Se\u00e7\u00e3o II \u2013 DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO PREFEITO ( Arts. 46 a 50) 24 a 27<br />Se\u00e7\u00e3o III \u2013 DAS LICEN\u00c7AS E DAS F\u00c9RIAS ( Arts. 51 a 52 ), 27<br />Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO (Arts.53 a<br />56),28<br />Cap\u00edtulo V \u2013 DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL, 29<br />Se\u00e7\u00e3o \u2013 DA PUBLICA\u00c7\u00c3O (Arts. 57 ), 29<br />Se\u00e7\u00e3o II \u2013 DOS BENS MUNICIPAIS (Arts. 58 a 63 ),29 a 30<br />Se\u00e7\u00e3o III \u2013 DAS OBRAS E SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS (Arts. 64 a 66), 30<br />a 31<br />Se\u00e7\u00e3o IV \u2013 DOS CONSELHOS MUNICIPAIS ( Arts. 67 a 68 ), 31<br />Cap\u00edtulo VI \u2013 DOS SERVIDORES MUNICIPAIS (Arts. 69 a 86 ),31 a<br />35<br />TITULO II - DAS FINAN\u00c7AS, DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O E DO<br />OR\u00c7AMENTO , 35<br /><br />Cap\u00edtulo I- DO SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL, DOS<br />IMPOSTOS DO MUNIC\u00cdPIO E DAS FINAN\u00c7AS P\u00daBLICAS, 35<br />Se\u00e7\u00e3o I \u2013 SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL ( Art. 87 ), 35 a 36<br />Se\u00e7\u00e3o II \u2013 DOS IMPOSTOS DO MUNIC\u00cdPIO(Art. 88 ), 36<br />Se\u00e7\u00e3o III \u2013 DAS RECEITAS TRIBUT\u00c1RIAS REPARTIDAS ( Arts.89 a<br />92), 37</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Cap\u00edtulo II \u2013 DAS FINAN\u00c7AS P\u00daBLICAS E DO OR\u00c7AMENTO<br />(Arts. 93 a 98 ), 37 a 42<br />TITULO III \u2013 DA ORDEM ECON\u00d4MICA E SOCIAL, 42<br />Capitulo I \u2013 DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS (Arts. 99 a 104), 42 a 44<br />Cap\u00edtulo II \u2013 DA POL\u00cdTICA URBANA ( Arts. 105 a 110) , 44 a 47<br />Cap\u00edtulo III \u2013 DA HABITA\u00c7\u00c3O ( Arts. 111 a 112), 48<br />Cap\u00edtulo IV \u2013 DOS TRANSPORTES ( Ats. 113 a 115 ), 48 a 49<br />Cap\u00edtulo V \u2013 DA POL\u00cdTICA AGR\u00cdCOLA ( Arts. 116 a 119 ), 49 a 51<br />Cap\u00edtulo VI \u2013 DA IND\u00daSTRIA E DO COM\u00c9RCIO ( Arts. 120 a 121),<br />51<br />Capitulo VIII\u2013 DA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA , DO DESPORTO,<br />DO LAZER E DO TURISMO, 52<br />Se\u00e7\u00e3o I \u2013 DA EDUCA\u00c7\u00c3O, ( Arts. 122 a 133 ), 52 a 54<br />Se\u00e7\u00e3o II \u2013 DA CULTURA ( Arts. 134 a 140 ), 54 a 55<br />Se\u00e7\u00e3o III \u2013 DO DESPORTO, DO LAZER E DO TURISMO( Arts. 141 a<br />144 ), 56<br />Cap\u00edtulo VIII \u2013 DA SA\u00daDE E DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL, 57<br />Se\u00e7\u00e3o I \u2013 DA SA\u00daDE ( Arts. 145 a 149), 57 a 58<br />Se\u00e7\u00e3o II \u2013 DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL ( Arts. 150 a 152 ) 58 a 59<br />Cap\u00edtulo IX \u2013 DO MEIO AMBIENTE (Arts. 153 a 164), 59 a 62<br />T\u00cdTULO IV \u2013 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS ( Arts.1\u00ba a 3\u00ba) ,<br />63<br /><br />LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE ACEGU\u00c1<br />PRE\u00c2MBULO<br />A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VERADORES DE ACEGU\u00c1,<br />Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e<br />legais, em sess\u00e3o de 24 de dezembro de 2004, promulga sob a prote\u00e7\u00e3o de<br />Deus, a presente Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Acegu\u00e1 com as seguintes<br />disposi\u00e7\u00f5es:<br /><br />T\u00cdTULO I<br />DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO<br />CAP\u00cdTULO I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 1\u00ba. - O Munic\u00edpio de Acegu\u00e1 \u00e9 parte integrante da Rep\u00fablica<br />Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, com autonomia<br />pol\u00edtica, administrativa e financeira, regendo-se por esta Lei Org\u00e2nica e pelas<br />demais leis que vier adotar, respeitados os princ\u00edpios estabelecidos nas<br />Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual.<br />Art. 2\u00ba.- A soberania popular ser\u00e1 exercida pelo sufr\u00e1gio<br />universal e pelo voto direto e secreto, com igualdade de valor para todos, com<br />elei\u00e7\u00e3o do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e nos termos da lei, mediante:<br />I - plebiscito;<br />II - referendo;<br />III - iniciativa popular;<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - A iniciativa popular ser\u00e1 exercida via C\u00e2mara<br />Municipal de Vereadores e mediante as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br />I \u2013 subscri\u00e7\u00e3o, por no m\u00ednimo 10% ( dez por cento ) dos<br />eleitores do Munic\u00edpio, distribu\u00eddos em pelo menos 3 ( tr\u00eas ) distritos, com<br />observ\u00e2ncia da subscri\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo um por cento em cada um deles<br />inscritos.<br />II - defesa por um dos signat\u00e1rios por 10 ( dez ) minutos.<br />III - aprova\u00e7\u00e3o por 2/3 (dois ter\u00e7os ) dos votos dos<br />membros da C\u00e2mara.<br /><br />Art. 3\u00ba.- A organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica-administrativa do Munic\u00edpio<br />compreende a Sede e Distritos, criados atrav\u00e9s de Lei Complementar.<br />Art. 4\u00ba.- Fica mantido o atual territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, cujos<br />limites somente poder\u00e3o ser alterados com observ\u00e2ncia da Legisla\u00e7\u00e3o e<br />Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - Fica mantida a cidade de Acegu\u00e1 como a sede<br />do Munic\u00edpio que somente poder\u00e1 ser alterada mediante plebiscito e pela<br />aprova\u00e7\u00e3o de 2/3 ( dois ter\u00e7os ) dos eleitores.<br />Art. 5\u00ba.- S\u00e3o poderes do Munic\u00edpio, independentes e harm\u00f4nicos<br />entre si, o Legislativo e o Executivo, n\u00e3o sendo permitida um poder delegar<br />atribui\u00e7\u00f5es a outro, ficando vedado a qualquer cidad\u00e3o investido numa fun\u00e7\u00e3o<br />em um deles, exercer a de outro.<br />Art. 6\u00ba.- S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio a Bandeira, a Logomarca, e<br />outros que vierem a serem criados por Lei Pr\u00f3pria.<br />Art. 7\u00ba.- O Munic\u00edpio poder\u00e1 celebrar conv\u00eanios com a Uni\u00e3o,<br />Estado e outros Munic\u00edpios para a realiza\u00e7\u00e3o de obras ou explora\u00e7\u00e3o de<br />servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse comum, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara<br />de Vereadores.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO II<br />DA COMPET\u00caNCIA</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 8\u00ba.- Compete ao Munic\u00edpio , no \u00e2mbito de sua autonomia,<br />prover tudo quanto diga respeito ao interesse e ao bem-estar de sua popula\u00e7\u00e3o,<br />cabendo-lhe privativamente, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br />I - organizar-se administrativamente, com observ\u00e2ncia da<br />Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual;<br />II - expedir Leis, Decretos, Resolu\u00e7\u00f5es, Regulamentos e<br />Portarias e atos relacionados aos assuntos de seu peculiar interesse;<br />III - suplementar a Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual no que for<br />permitido;<br /><br />IV - dispor sobre concess\u00e3o, permiss\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o dos<br />servi\u00e7os p\u00fablicos locais e de uso de seus bens por terceiros:<br />a) as obras, compras, aliena\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os ser\u00e3o<br />contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica nos termos da lei;<br />b) incumbe ao poder P\u00fablico, na forma da lei, diretamente<br />ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, sempre atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, a<br />presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;<br />V - elaborar o seu Plano Diretor e o de seu desenvolvimento<br />integrado, conforme disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br />VI - estabelecer servid\u00f5es administrativas necess\u00e1rias \u00e0<br />realiza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os;<br />VII - regulamentar e fiscalizar a instala\u00e7\u00e3o e o<br />funcionamento de locais destinados a divers\u00f5es p\u00fablicas;<br />VIII - regulamentar e fiscalizar a utiliza\u00e7\u00e3o de logradouros<br />p\u00fablicos;<br />IX - dispor sobre servi\u00e7o funer\u00e1rio e cemit\u00e9rios,<br />administrando os p\u00fablicos e fiscalizando os particulares:<br />X - interditar edifica\u00e7\u00f5es em ru\u00ednas ou em condi\u00e7\u00f5es de<br />insalubridade e fazer demolir constru\u00e7\u00f5es que ameacem a seguran\u00e7a da<br />popula\u00e7\u00e3o;<br />XI - regulamentar, autorizar e fiscalizar a fixa\u00e7\u00e3o de<br />cartazes, an\u00fancios, emblemas e quaisquer outros meios de publicidade e<br />propaganda em locais p\u00fablicos:<br />XII - legislar sobre apreens\u00e3o e dep\u00f3sito de semoventes,<br />mercadorias e m\u00f3veis em geral, no caso de transgress\u00e3o de leis e demais atos<br />municipais, bem como sobre a forma e condi\u00e7\u00f5es de destino dos mesmos;<br />XIII - estabelecer penalidades, dispondo sobre a<br />compet\u00eancia das autoridades com poder de aplic\u00e1-las, por infra\u00e7\u00f5es \u00e0<br />legisla\u00e7\u00e3o municipal;<br /><br />XIV - criar Conselhos Municipais, mediante autoriza\u00e7\u00e3o<br />legislativa;<br />XV - incentivar a iniciativa de constru\u00e7\u00e3o de moradias populares<br />pelos interessados atrav\u00e9s de mutir\u00f5es, cooperativas habitacionais ou outras<br />formas alternativas;<br />XVI - promover programas de interesses sociais destinados a<br />facilitar o acesso da popula\u00e7\u00e3o \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, priorizando a dota\u00e7\u00e3o de infraestrutura<br />b\u00e1sica e de equipamentos;<br />XVII \u2013 organizar, prestar diretamente ou sob regime de concess\u00e3o<br />ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, incluindo o de transporte<br />coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;<br />XVIII - disciplinar os hor\u00e1rios de sil\u00eancio, em especial pr\u00f3ximo a<br />hospitais;<br />XIX - organizar os quadros e estabelecer o regime jur\u00eddico de<br />seus servidores;<br />XX - fornecer, no prazo de quinze dias, certid\u00f5es de atos,<br />contratos e decis\u00f5es, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor<br />que negar ou retardar sua expedi\u00e7\u00e3o;<br />XXI \u2013 promover a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural,<br />local, observada a legisla\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o federal e estadual;<br />XXII - preservar a fauna, a flora, os recursos e fontes de \u00e1gua<br />natural, bem como proteger o meio ambiente prevenindo e combatendo a<br />polui\u00e7\u00e3o;<br />XXIIII \u2013 desapropriar bens im\u00f3veis por necessidade , utilidade<br />p\u00fablica ou por interesse social, nos casos previstos em lei e mediante<br />pagamento de pre\u00e7o justo;<br />XXIV \u2013 prestar servi\u00e7os, n\u00e3o essenciais a particulares mediante<br />contrapresta\u00e7\u00e3o conforme Lei.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />CAP\u00cdTULO III<br />DO PODER LEGISLATIVO<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 9\u00ba. \u2013 O Poder Legislativo \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal,<br />constitu\u00eddo de 09 (nove) vereadores.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Ao Poder Legislativo \u00e9 assegurada<br />autonomia funcional, administrativa e financeira.<br />Art. 10 \u2013 A C\u00e2mara Municipal de Vereadores reunir-se-\u00e1,<br />independente de convoca\u00e7\u00e3o, a partir de primeiro 1\u00ba ( primeiro ) de mar\u00e7o de<br />cada ano para abertura da sess\u00e3o legislativa, funcionando ordinariamente at\u00e9<br />30 ( trinta ) de junho e, de 1\u00ba ( primeiro ) de agosto at\u00e9 15( quinze ) de<br />dezembro, sendo as sess\u00f5es de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es do regimento<br />interno.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Durante a sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria,<br />a C\u00e2mara realizar\u00e1, no m\u00ednimo, 1 ( uma) reuni\u00e3o por semana, com hor\u00e1rio e<br />normas de funcionamento disciplinado em seu Regimento Interno.<br />Art. 11 \u2013 No primeiro ano de cada legislatura, cuja dura\u00e7\u00e3o<br />coincidir\u00e1 com a do mandato dos Vereadores, a C\u00e2mara de Vereadores reunirse-<br />\u00e1 no dia 1\u00ba (primeiro ) de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e<br />Vice-Prefeito, bem como para eleger sua Mesa, a comiss\u00e3o representativa e as<br />comiss\u00f5es permanentes, entrando ap\u00f3s em recesso.<br />\u00a7 1\u00ba - No ato da posse, exibidos os diplomas e verificada a<br />sua autenticidade, o presidente, que ser\u00e1 o edil mais idoso, de p\u00e9, no que ser\u00e1<br />acompanhado por todos os vereadores, prestar\u00e1 o compromisso de manter,<br />defender e cumprir as constitui\u00e7\u00f5es, observar as leis e exercer o mandato<br />visando o bem geral do munic\u00edpio.<br />\u00a7 2\u00ba - Comprovada a impossibilidade de acesso ao local<br />estabelecido, ou por outro motivo que impe\u00e7a a sua utiliza\u00e7\u00e3o, as sess\u00f5es<br />poder\u00e3o ser realizadas em recinto diverso, designado pela Mesa.<br /><br />\u00a7 3\u00ba - A C\u00e2mara de Vereadores poder\u00e1 realizar, no<br />m\u00e1ximo, 1 (uma ) reuni\u00e3o a cada 3 (tr\u00eas ) meses, no interior do Munic\u00edpio,<br />desde que aprovada pela maioria absoluta de seus membros, conforme<br />previs\u00e3o de seu Regimento Interno.<br />Art. 12 \u2013 A convoca\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Vereadores, para a<br />realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, somente ser\u00e1 feita no per\u00edodo de recesso<br />e caber\u00e1 ao Presidente faz\u00ea-lo, por solicita\u00e7\u00e3o ou da maioria absoluta de seus<br />membros, ou da Comiss\u00e3o Representativa e ou do Prefeito.<br />\u00a7 1\u00ba.- No per\u00edodo ordin\u00e1rio da C\u00e2mara, \u00e9 facultado ao<br />Prefeito Municipal solicitar a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias em caso<br />de relevante interesse p\u00fablico.<br />\u00a7 2\u00ba.- Nas sess\u00f5es extraordin\u00e1rias a C\u00e2mara somente<br />poder\u00e1 deliberar sobre as mat\u00e9rias constantes da pauta da convoca\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba.- Para a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias os<br />vereadores dever\u00e3o ser notificados pessoalmente, com anteced\u00eancia de 48 (<br />quarenta e oito ) horas.<br />\u00a7 4\u00ba.- As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, quando solicitadas pelo<br />Prefeito Municipal , durante o per\u00edodo de recesso, ser\u00e3o remuneradas.<br />Art. 13.- A C\u00e2mara reunir-se-\u00e1 com a presen\u00e7a de no m\u00ednimo<br />metade de seus membros, e suas delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria<br />simples, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Org\u00e2nica e regulamentada<br />pelo seu Regimento Interno.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - Caber\u00e1 ao presidente da C\u00e2mara votar,<br />quando houver empate nas vota\u00e7\u00f5es, quando a mat\u00e9ria exigir quorum<br />qualificado de 2/3 (dois ter\u00e7os ) e nas vota\u00e7\u00f5es secretas.<br />Art. 14.- As sess\u00f5es da C\u00e2mara s\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00f5es<br />expressa em contr\u00e1rio, tomada pela maioria absoluta de seus membros e se<br />motivada por quest\u00f5es altamente relevantes.<br />Art. 15.- A C\u00e2mara Municipal ter\u00e1 Comiss\u00f5es Permanentes e<br />Tempor\u00e1rias, constitu\u00eddas na forma e com as atribui\u00e7\u00f5es previstas em seu<br />Regimento Interno, observadas, tanto quanto poss\u00edveis, a representa\u00e7\u00e3o<br />proporcional dos partidos ou blocos parlamentares.<br /><br />Art. 16 - A presta\u00e7\u00e3o de contas do Prefeito referente \u00e0 gest\u00e3o<br />anterior, ser\u00e1 apreciada pela C\u00e2mara Municipal ap\u00f3s o recebimento do<br />respectivo parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual somente<br />deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara.<br />Art. 17 - A C\u00e2mara de Vereadores ou suas Comiss\u00f5es, mediante<br />requerimento, aprovado em Plen\u00e1rio, poder\u00e1 convidar o Prefeito e convocar os<br />Secret\u00e1rios Municipais, para prestarem esclarecimento ou informa\u00e7\u00f5es sobre<br />assunto do Munic\u00edpio, previamente designado e constante da convoca\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba.- O Prefeito ou Secret\u00e1rio comparecer\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara no<br />prazo de 30 ( trinta ) dias \u00fateis a contar do recebimento da convoca\u00e7\u00e3o, e na<br />impossibilidade do comparecimento neste prazo, dever\u00e1 comunicar \u00e0 C\u00e2mara<br />os motivos e designar a data em que ir\u00e1 comparecer, importando em crime de<br />responsabilidade a aus\u00eancia sem justificativa.<br />\u00a7 2\u00ba.- Independente do respectivo convite ou da<br />convoca\u00e7\u00e3o, o Prefeito ou Secret\u00e1rio Municipal poder\u00e1 comparecer \u00e0 C\u00e2mara<br />para prestar esclarecimentos.<br />Art. 18 - As Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o<br />poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais, al\u00e9m de outros<br />previstos em Lei e no Regimento Interno, ser\u00e3o criadas para apura\u00e7\u00e3o de fato<br />determinado e por prazo certo, mediante requerimento de ( 1/3) um ter\u00e7o dos<br />vereadores ou por iniciativa popular, tomada, no m\u00ednimo por cinco por cento<br />do eleitorado do munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Se\u00e7\u00e3o II<br />DOS VEREADORES</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 19.- Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis por suas opini\u00f5es,<br />palavras e votos no exerc\u00edcio do mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<br />Art. 20 - \u00c9 vedado ao Vereador:<br />I \u2013 desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:<br /><br />a) celebrar contrato com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, salvo<br />quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes;<br />b) aceitar ou exercer cargo em comiss\u00e3o do Munic\u00edpio ou<br />de entidade aut\u00e1rquica, sociedade de economia mista, empresa p\u00fablica ou<br />concession\u00e1ria.<br />II \u2013 desde a posse:<br />a) ser diretor, propriet\u00e1rio ou s\u00f3cio de empresa beneficiada<br />com privil\u00e9gio, isen\u00e7\u00e3o ou favor, em virtude de contrato com a administra\u00e7\u00e3o<br />p\u00fablica municipal;<br />b)exercer outro mandato p\u00fablico eletivo;<br />c) patrocinar causa contra pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico.<br />Art. 21 \u2013 Se Sujeita a perda do mandato o Vereador que:<br />I \u2013 infringir qualquer das disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas no<br />artigo anterior;<br />II \u2013 utilizar-se do mandato para a pr\u00e1tica de atos de<br />corrup\u00e7\u00e3o, de improbidade administrativa ou atentat\u00f3rios \u00e0s institui\u00e7\u00f5es<br />vigentes;<br />III \u2013 proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade da<br />C\u00e2mara ou faltar com o decoro da sua conduta p\u00fablica;<br />IV \u2013 deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a<br />quatro sess\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas, ou a tr\u00eas sess\u00f5es extraordin\u00e1rias<br />consecutivas, que n\u00e3o sejam durante o recesso da C\u00e2mara.<br />V \u2013 fixar domic\u00edlio eleitoral fora do Munic\u00edpio.<br />\u00a71\u00ba - As aus\u00eancias n\u00e3o ser\u00e3o consideradas faltas quando<br />acatadas pelo Plen\u00e1rio.<br />\u00a72\u00ba - \u00c9 objeto de disposi\u00e7\u00f5es regimentais o rito a ser<br />seguido nos casos deste artigo, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o Estadual e Federal.<br />VI \u2013 deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela<br />C\u00e2mara, dentro do prazo de 10 ( dez) dias.<br /><br />Art. 22 - O processo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito pela<br />C\u00e2mara, por infra\u00e7\u00f5es definidas no artigo anterior, obedecer\u00e1 ao seguinte rito,<br />se outro n\u00e3o for estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o do Estado respectivo:<br />I \u2013 a den\u00fancia escrita da infra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita por<br />qualquer eleitor, com a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e a indica\u00e7\u00e3o das provas. Se o<br />denunciante for Vereador, ficar\u00e1 impedido de votar sobre a den\u00fancia e de<br />integrar a Comiss\u00e3o processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de<br />acusa\u00e7\u00e3o. Se o denunciante for o Presidente da C\u00e2mara, passar\u00e1 a Presid\u00eancia<br />ao substituto legal para os atos do processo, e s\u00f3 votar\u00e1 se necess\u00e1rio para<br />completar o quorum de julgamento. Ser\u00e1 convocado o suplente do Vereador<br />impedido de votar, o qual n\u00e3o poder\u00e1 integrar a Comiss\u00e3o processante.<br />II- de posse da den\u00fancia, o Presidente da C\u00e2mara, na<br />primeira sess\u00e3o, determinar\u00e1 sua leitura e consultar\u00e1 a C\u00e2mara sobre o seu<br />recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na<br />mesma sess\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda a Comiss\u00e3o processante, com tr\u00eas Vereadores<br />sorteados entre os desimpedidos, os quais eleger\u00e3o, desde logo, o Presidente e<br />o Relator.<br />III\u2013 recebendo o processo, o Presidente da comiss\u00e3o iniciar\u00e1<br />os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa<br />de c\u00f3pia da den\u00fancia e documentos que a instru\u00edrem, para que, no prazo de 10<br />(dez )dias, apresente defesa pr\u00e9via, por escrito, indique as provas que pretende<br />produzir e arrole testemunhas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 10 (dez) dias. Se estiver<br />ausente do Munic\u00edpio, a notifica\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por edital, publicado duas vezes,<br />no \u00f3rg\u00e3o oficial, com intervalo de 3 ( tr\u00eas ) dias, pelo menos, contado o prazo<br />da primeira publica\u00e7\u00e3o. Decorrido o prazo de defesa, a Comiss\u00e3o processante<br />emitir\u00e1 parecer dentro de 5 (cinco ) dias, opinando pelo prosseguimento ou<br />arquivamento da den\u00fancia, o qual, neste caso, ser\u00e1 submetido ao plen\u00e1rio. Se a<br />comiss\u00e3o opinar pelo prosseguimento, o Presidente designar\u00e1 desde logo, o<br />in\u00edcio da instru\u00e7\u00e3o, e determinar\u00e1 os atos, dilig\u00eancias e audi\u00eancias que se<br />fizerem necess\u00e1rios, para o depoimento do denunciado e inquiri\u00e7\u00e3o das<br />testemunhas.<br />IV \u2013 o denunciado dever\u00e1 ser intimado de todos os atos do<br />processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a anteced\u00eancia,<br />pelo menos, de 24 (vinte e quatro) horas, sendo lhe permitido assistir as<br />dilig\u00eancias e audi\u00eancias, bem como formular perguntas e reperguntas \u00e0s<br />testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.<br /><br />V \u2013 conclu\u00edda a instru\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aberta vista do processo ao<br />denunciado, para raz\u00f5es escritas, no prazo de cinco dias, e ap\u00f3s, a Comiss\u00e3o<br />processante emitir\u00e1 parecer final, pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia da<br />acusa\u00e7\u00e3o, e solicitar\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara, a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o para<br />julgamento. Na sess\u00e3o de julgamento, o processo ser\u00e1 lido, integralmente, e a<br />seguir, os Vereadores que o desejarem poder\u00e3o manifestar-se verbalmente,<br />pelo tempo m\u00e1ximo de 15 (quinze ) minutos cada um, e ao final, o<br />denunciado, ou seu procurador, ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de duas horas, para<br />produzir sua defesa oral.<br />VI \u2013 conclu\u00edda a defesa, proceder-se-\u00e1 a tantas vota\u00e7\u00f5es<br />nominais, quantas forem \u00e0s infra\u00e7\u00f5es articuladas na den\u00fancia. Considerar-se\u00e1<br />afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo<br />voto de dois ter\u00e7os, pelo menos, dos membros da C\u00e2mara, em curso de<br />qualquer das infra\u00e7\u00f5es especificadas na den\u00fancia. Conclu\u00eddo o julgamento, o<br />Presidente da C\u00e2mara proclamar\u00e1 imediatamente o resultado e far\u00e1 lavrar ata<br />que consigne a vota\u00e7\u00e3o nominal sobre cada infra\u00e7\u00e3o, e, se houver condena\u00e7\u00e3o,<br />expedir\u00e1 o competente decreto legislativo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato de Prefeito.<br />Se o resultado da vota\u00e7\u00e3o for absolvit\u00f3rio, o Presidente determinar\u00e1 o<br />arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente determinar\u00e1 o<br />arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da C\u00e2mara<br />comunicar\u00e1 \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral o resultado.<br />VII \u2013 o processo, a que se refere este artigo, dever\u00e1 estar<br />conclu\u00eddo dentro de 90 ( noventa) dias, contados da data em que se efetivar a<br />notifica\u00e7\u00e3o do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo<br />ser\u00e1 arquivado, sem preju\u00edzo de nova den\u00fancia ainda que sobre os mesmos<br />fatos.<br />Art. 23 \u2013 O Vereador investido no cargo de Secret\u00e1rio<br />Municipal, ou Diretoria equivalente, n\u00e3o perde o mandato, desde que se afaste<br />do exerc\u00edcio da verean\u00e7a.<br />Art. 24 \u2013 Nos casos do artigo anterior e nos de licen\u00e7a, leg\u00edtimo<br />impedimento e vaga por morte ou ren\u00fancia, o Vereador ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo<br />suplente, convocado nos termos da Lei.<br /><br />Art. 25 - O Vereador afastado para tratamento de sa\u00fade, por<br />necessidade devidamente comprovada, perceber\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o.<br />Art. 26 - O servidor p\u00fablico eleito vereador, deve optar entre a<br />remunera\u00e7\u00e3o do respectivo cargo e a verean\u00e7a, se n\u00e3o houver compatibilidade<br />de hor\u00e1rios.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Havendo compatibilidade de hor\u00e1rios,<br />perceber\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o do cargo e a inerente ao mandato \u00e0 verean\u00e7a.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Se\u00e7\u00e3o III<br />DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA DE VEREADORES</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 27- Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito:<br />I \u2013 legislar sobre todas as mat\u00e9rias atribu\u00eddas ao Munic\u00edpio<br />pelas Constitui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o e do Estado, e por esta Lei Org\u00e2nica;<br />II \u2013 votar:<br />a) o plano plurianual;<br />b) as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<br />c) os or\u00e7amentos anuais;<br />d) as metas priorit\u00e1rias;<br />e) o plano de aux\u00edlio e subven\u00e7\u00f5es;<br />III \u2013 decretar leis;<br />IV \u2013 legislar sobre tributos de compet\u00eancia municipal;<br />V \u2013 legislar sobre a cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos e fun\u00e7\u00f5es<br />do munic\u00edpio, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens<br />pecuni\u00e1rias;<br />VI \u2013 votar leis que disponham sobre a aliena\u00e7\u00e3o de bens e<br />im\u00f3veis;<br />VII \u2013 legislar sobre a concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos do<br />Munic\u00edpio;<br /><br />VIII \u2013 legislar sobre a concess\u00e3o e permiss\u00e3o de uso de<br />pr\u00f3prios municipais;<br />IX \u2013 dispor sobre a divis\u00e3o territorial do Munic\u00edpio,<br />respeitada a legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual;<br />X \u2013 criar, alterar, reformar ou extinguir \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos do<br />Munic\u00edpio;<br />XI \u2013 deliberar sobre empr\u00e9stimos e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito,<br />bem como a forma de seu pagamento;<br />XII \u2013 transferir temporariamente a sede do Munic\u00edpio,<br />quando o interesse p\u00fablico o exigir;<br />XIII \u2013 cancelar, nos termos da lei, a d\u00edvida ativa do<br />Munic\u00edpio, autorizar a suspens\u00e3o de sua cobran\u00e7a e releva\u00e7\u00e3o de \u00f4nus e juros;<br />XIV - legislar sobre o zoneamento urbano, bem como<br />sobre a denomina\u00e7\u00e3o de vias, logradouros e pr\u00f3prios p\u00fablicos municipais;<br />Art. 28.- \u00c9 da compet\u00eancia exclusiva da C\u00e2mara Municipal:<br />I \u2013 eleger sua Mesa Diretora, elaborar seu Regimento<br />Interno e dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica;<br />II \u2013 dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia,<br />cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus<br />servi\u00e7os, e a iniciativa de lei para a fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o,<br />observados os par\u00e2metros estabelecidos na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;<br />III \u2013 emendar a Lei Org\u00e2nica;<br />IV \u2013 sustar atos do Poder Executivo que exorbitem da sua<br />compet\u00eancia ou se mostre contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico;<br />V \u2013 propor projeto de lei para fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios do<br />Prefeito, Vice Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais, observado o que disp\u00f5e os<br />Arts. 37 XI; 39 \u00a74\u00ba; 150 III e 153 \u00a72\u00ba I, da CF;</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">VI \u2013 autorizar o afastamento do Prefeito em prazo superior<br />a 15 ( quinze ) dias;<br />VII \u2013 autorizar conv\u00eanios extra-or\u00e7ament\u00e1rios;<br />VIII \u2013exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o financeira e<br />or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, e<br />julgar as contas do Prefeito;<br />IX \u2013 solicitar informa\u00e7\u00f5es , por escrito, ao Executivo;<br />X \u2013 dar posse ao Prefeito, bem como declarar extinto o seu<br />mandato nos casos previstos em Lei;<br />XI \u2013 conceder licen\u00e7a ao Prefeito;<br />XII \u2013 conceder t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio ou qualquer<br />outra homenagem honor\u00e1ria interna, e, nos demais casos de sua compet\u00eancia<br />privativa que tenham efeitos externos por meio de decreto legislativo;<br />XIII \u2013 suspender a execu\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, de<br />qualquer ato, resolu\u00e7\u00e3o ou regulamento municipal, que haja sido, pelo Poder<br />Judici\u00e1rio, declara\u00e7\u00e3o infringente a Constitui\u00e7\u00e3o, a Lei Org\u00e2nica ou as Leis;<br />XIV \u2013 criar Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito;<br />XV \u2013 Fixar o subs\u00eddio dos vereadores em cada legislatura<br />para a subseq\u00fcente, nos termos constitucionais.<br />XVI \u2013 ser\u00e1 institu\u00eddo o pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o natalina,<br />tamb\u00e9m denominada d\u00e9cimo terceiro dos vereadores.<br />XVII \u2013 ser\u00e1 institu\u00edda verba de representa\u00e7\u00e3o de<br />50%(cincoenta por cento) do subs\u00eddio ao Presidente da C\u00e2mara.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Se\u00e7\u00e3o IV<br />DO PROCESSO LEGISLATIVO E DAS LEIS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 29 - O Processo Legislativo compreende a elabora\u00e7\u00e3o de:<br /><br />I - Emendas a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;<br />II - Leis Complementares;<br />III - Leis Ordin\u00e1rias;<br />IV - Decretos Legislativos;<br />V - Resolu\u00e7\u00f5es.<br />Art. 30 - S\u00e3o, ainda entre outras, objetos de delibera\u00e7\u00e3o da<br />C\u00e2mara Municipal, na forma do Regimento Interno:<br />I \u2013 autoriza\u00e7\u00f5es;<br />II \u2013 indica\u00e7\u00f5es;<br />III \u2013 requerimentos;<br />IV \u2013 mo\u00e7\u00f5es.<br />Art. 31 - A Lei Org\u00e2nica pode ser emendada mediante proposta:.<br />I - de Vereadores<br />II \u2013 do Prefeito<br />III \u2013 dos eleitores do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 1\u00ba - No caso do \u00edtem I, proposta dever\u00e1 ser subscrita, no<br />m\u00ednimo por 1/3(um ter\u00e7o) dos membros da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba - No caso do \u00edtem III, a proposta dever\u00e1 ser subscrita,<br />no m\u00ednimo por 10%(dez por cento) dos eleitores do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 3\u00ba - A Emenda a Lei Org\u00e2nica ser\u00e1 discutida e votada em<br />dois turnos com interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias e ser\u00e1 considerada aprovada<br />com dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal que ap\u00f3s a promulgar\u00e1.<br /><br />Art. 32 - A emenda a Lei Org\u00e2nica ser\u00e1 promulgada pela Mesa<br />da C\u00e2mara com o respectivo n\u00famero de Ordem.<br />Art. 33 \u2013 A iniciativa das leis municipais salvo nos casos de<br />compet\u00eancia exclusiva, cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito ou ao eleitorado<br />que, para o \u00faltimo caso, exercer\u00e1 em forma de mo\u00e7\u00e3o articulada, subscrita no<br />m\u00ednimo, por 10%( dez por cento) do eleitorado do Munic\u00edpio.<br />Art. 34 \u2013 O Prefeito poder\u00e1 solicitar urg\u00eancia de vota\u00e7\u00e3o em um<br />s\u00f3 turno, para aprecia\u00e7\u00e3o de projetos de sua iniciativa, comprovada real<br />relev\u00e2ncia e urg\u00eancia da mat\u00e9ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 comunidade.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - Se a C\u00e2mara n\u00e3o se manifestar, em<br />trinta dias, sobre a proposi\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 esta inclu\u00edda na Ordem do Dia.<br />Art. 35 \u2013 A requerimento do Vereador, os projetos de Lei<br />decorridos trinta dias do seu recebimento ser\u00e3o inclu\u00eddos na Ordem do Dia<br />mesmo sem parecer.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O projeto somente poder\u00e1 ser retirado<br />da Ordem do Dia a requerimento do Vereador, aprovado pelo Plen\u00e1rio.<br />Art. 36 \u2013 O projeto de Lei com parecer contr\u00e1rio de todas as<br />comiss\u00f5es \u00e9 tido como rejeitado.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A mat\u00e9ria constante de Projeto de Lei<br />rejeitado, assim como a de proposta de emenda a Lei Org\u00e2nica, rejeitada ou<br />havida por prejudicada, somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto, na<br />mesma Sess\u00e3o Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos<br />membros da C\u00e2mara.<br />Art. 37 \u2013 Os projetos de Lei aprovados pela C\u00e2mara Municipal<br />ser\u00e3o enviados ao Prefeito que, aquiescendo, os sancionar\u00e1.<br />\u00a7 1\u00ba \u2013 Se o prefeito julgar o projeto em todo ou em parte,<br />inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico vet\u00e1-lo-\u00e1, total ou<br />parcialmente, dentro de 15 ( quinze) dias \u00fateis contados daquele que recebeu,<br />comunicando os motivos do veto ao Presidente da C\u00e2mara, dentro de quarenta<br />e oito horas.<br /><br />\u00a7 2\u00ba - A C\u00e2mara apreciar\u00e1 o veto em 30 ( trinta )dias do seu<br />recebimento que ser\u00e1 considerado rejeitado, se em vota\u00e7\u00e3o secreta obtiver a<br />maioria dos seus membros.<br />\u00a7 3\u00ba - O veto parcial somente abranger\u00e1 texto integral do<br />artigo, par\u00e1grafo, inciso ou al\u00ednea.<br />\u00a7 4\u00ba - O sil\u00eancio do Prefeito, decorrido o prazo de que trata<br />o par\u00e1grafo primeiro, importa em san\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 5\u00ba - Esgotado, sem delibera\u00e7\u00e3o, o prazo estabelecido no<br />par\u00e1grafo segundo, o veto ser\u00e1 apreciado na forma do par\u00e1grafo \u00fanico do Art.<br />34.<br />\u00a7 6\u00ba - N\u00e3o sendo a Lei promulgada dentro de quarenta e<br />oito horas pelo Prefeito, nos casos dos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 4\u00ba deste artigo, o Presidente da<br />C\u00e2mara a promulgar\u00e1, e, se esse n\u00e3o o fizer em igual prazo, caber\u00e1 ao Vice<br />Presidente da C\u00e2mara faz\u00ea-lo.<br />Art. 38 \u2013 Nos casos do Art.29, incisos IV e V, considerar-se-\u00e1,<br />ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final, encerrada a elabora\u00e7\u00e3o do decreto ou<br />resolu\u00e7\u00e3o, cabendo ao Presidente da C\u00e2mara sua promulga\u00e7\u00e3o.<br />Art. 39 - O C\u00f3digo de Obras, o C\u00f3digo de Posturas, o C\u00f3digo<br />Tribut\u00e1rio, o C\u00f3digo do Meio Ambiente, a Lei do Plano Diretor e o Estatuto<br />dos Funcion\u00e1rios P\u00fablicos, bem como suas altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o aprovadas pelo<br />voto da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.<br />\u00a7 1\u00ba - Dos projetos previstos no \u201ccaput\u201d deste artigo, bem<br />como das respectivas exposi\u00e7\u00f5es de motivo, antes de submetidos a discuss\u00e3o<br />da C\u00e2mara, ser\u00e1 dada divulga\u00e7\u00e3o com a maior amplitude poss\u00edvel.<br />\u00a7 2\u00ba - Dentro de 15 ( quinze) dias, contados da data em<br />que se publicarem os projetos referidos no par\u00e1grafo anterior, qualquer<br />entidade organizada da sociedade civil poder\u00e1 apresentar emendas ao Poder<br />Legislativo, observado o estabelecido no Art. 34.<br /><br />CAP\u00cdTULO IV<br />DO PODER EXECUTIVO<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 40 - O Prefeito \u00e9 o chefe do Poder Executivo Municipal,<br />eleito simultaneamente com o Vice-Prefeito, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o<br />Federal.<br />Art. 41 - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomar\u00e3o posse<br />imediatamente a dos Vereadores, perante a C\u00e2mara, no dia 1\u00ba de janeiro do<br />ano subseq\u00fcente a elei\u00e7\u00e3o na sess\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o de cada legislatura,<br />observadas as normas regimentais da C\u00e2mara.<br />\u00a7 1\u00ba.- O Prefeito e o Vice-Prefeito, no ato de posse,<br />prestar\u00e3o o juramento \u201c assumo o compromisso de manter, defender e<br />cumprir as Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual, a Lei Org\u00e2nica Municipal e<br />as Leis do Munic\u00edpio, visando o bem geral dos mun\u00edcipes\u201d.<br />\u00a7 2\u00ba.- Decorridos dez dias da data fixada para as posse, e o<br />Prefeito e o Vice-Prefeito n\u00e3o tiverem assumido o cargo, sem motivo de for\u00e7a<br />maior, este ser\u00e1 declarado vago pela C\u00e2mara de Vereadores.<br />Art. 42 - Na ocasi\u00e3o da posse e ao t\u00e9rmino do mandato, o<br />Prefeito apresentar\u00e1 a C\u00e2mara, sua declara\u00e7\u00e3o de bens.<br />Art. 43 - O Prefeito e o Vice-Prefeito, ao assumirem a chefia do<br />Poder Executivo, dever\u00e3o desincompatibilizar-se e ficam sujeitos aos<br />impedimentos, proibi\u00e7\u00f5es e responsabilidades estabelecidas nas Constitui\u00e7\u00f5es<br />Federal e Estadual, nesta Lei Org\u00e2nica e na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O Prefeito e o Vice-Prefeito, no<br />exerc\u00edcio da chefia do Poder Executivo n\u00e3o poder\u00e3o exercer outra fun\u00e7\u00e3o<br />p\u00fablica, nem cargo na administra\u00e7\u00e3o em qualquer empresa beneficiada com<br />privil\u00e9gio, isen\u00e7\u00e3o ou favor em virtude de contrato com a administra\u00e7\u00e3o<br />municipal.<br /><br />Art. 44 - O Vice-Prefeito substituir\u00e1 o Prefeito em seus<br />impedimentos e aus\u00eancias e suceder-lhe-\u00e1 no caso de vaga.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - Em caso de impedimento do Prefeito e<br />do Vice-Prefeito, ou vac\u00e2ncia dos respectivos cargos, ser\u00e3o chamados<br />sucessivamente ao exerc\u00edcio da chefia do Executivo Municipal, Presidente da<br />C\u00e2mara e no seu impedimento o seu substituto legal.<br />Art. 45 - Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-\u00e1<br />elei\u00e7\u00e3o no prazo determinado pela Justi\u00e7a Eleitoral.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - Ocorrendo vac\u00e2ncia ap\u00f3s cumprido tr\u00eas<br />quartos do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, vigorar\u00e1 o disposto no<br />par\u00e1grafo \u00fanico do artigo anterior.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Se\u00e7\u00e3o II<br />DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO PREFEITO</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 46 - Ao Prefeito, como chefe da administra\u00e7\u00e3o Municipal,<br />cabe executar as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara de Vereadores, dirigir, fiscalizar e<br />defender os interesses do Munic\u00edpio, e adotar, de acordo com a lei, todas as<br />medidas administrativas de utilidade p\u00fablica.<br />Art. 47 - Compete privativamente ao Prefeito:<br />I \u2013 representar o Munic\u00edpio judicial e extrajudicialmente;<br />II \u2013 nomear e exonerar os Secret\u00e1rios Municipais, os<br />Diretores de Autarquias e Departamentos, al\u00e9m de titulares de institui\u00e7\u00f5es de<br />que participa o Munic\u00edpio na forma da Lei;<br />III \u2013 iniciar o processo legislativo, nos casos e nas formas<br />previstas nas constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual e nesta Lei Org\u00e2nica;<br />IV \u2013 sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem<br />como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execu\u00e7\u00e3o;<br />V \u2013 decretar estado de calamidade p\u00fablica;<br /><br />VI \u2013 decretar estado de emerg\u00eancia;<br />VII \u2013 vetar projetos de Lei, total ou parcialmente;<br />VIII \u2013 dispor sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento da<br />Administra\u00e7\u00e3o Municipal, na forma da Lei;<br />IX \u2013 declarar a utilidade ou a necessidade p\u00fablica, ou<br />interesse social, de bens para fins de desapropria\u00e7\u00e3o ou servid\u00e3o<br />administrativa;<br />X \u2013 expedir atos pr\u00f3prios de sua atividade administrativa;<br />XI \u2013 contratar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e obras observando o<br />processo licitat\u00f3rio;<br />XII \u2013 planejar e promover a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos<br />municipais;<br />XIII \u2013 prover os cargos p\u00fablicos e expedir os demais atos<br />referente a situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores;<br />XIV \u2013 enviar ao Poder Legislativo, o Plano Plurianual, o<br />projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e as propostas de Or\u00e7amento<br />previstas nesta Lei;<br />XV \u2013 prestar, anualmente, ao Poder Legislativo, dentro de<br />sessenta dias, ap\u00f3s abertura do ano legislativo, as contas referentes ao<br />exerc\u00edcio anterior e remet\u00ea-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do<br />Estado;<br />XVI \u2013 prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 C\u00e2mara Municipal no prazo<br />de 30 (trinta) dias, sobre mat\u00e9rias legislativa e sujeitas a sua fiscaliza\u00e7\u00e3o;<br />XVII \u2013 repassar a C\u00e2mara Municipal at\u00e9 o dia vinte de cada<br />m\u00eas os recursos correspondentes a propor\u00e7\u00e3o estabelecida no or\u00e7amento;<br />XVIII \u2013 resolver sobre os requerimentos, reclama\u00e7\u00f5es ou<br />representa\u00e7\u00f5es que lhe forem dirigidas em mat\u00e9ria de compet\u00eancia do<br />Executivo Municipal;<br /><br />XIX \u2013 oficializar, obedecidas as normas urban\u00edsticas<br />aplic\u00e1veis, as vias e logradouros p\u00fablicos;<br />XX \u2013 aprovar projetos de edifica\u00e7\u00f5es e planos de<br />loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou fins urbanos;<br />XXI \u2013 solicitar o aux\u00edlio da pol\u00edcia do Estado, para a<br />garantia de cumprimento de seus atos;<br />XXII \u2013 revogar atos administrativos, por raz\u00f5es de<br />interesse p\u00fablico e anul\u00e1-los por v\u00edcio de legalidade, observando o devido<br />processo legal;<br />XXIII \u2013 administrar os bens e as rendas municipais,<br />promover o lan\u00e7amento, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a arrecada\u00e7\u00e3o de tributos;<br />XXIV \u2013 providenciar sobre o ensino p\u00fablico;<br />XXV \u2013 propor ao Poder Legislativo, o arrendamento, o<br />aforamento ou a aliena\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios municipais, bem como a aquisi\u00e7\u00e3o de<br />outros;<br />XXVI \u2013 propor a divis\u00e3o administrativa do munic\u00edpio de<br />acordo com a Lei;<br />XXVII \u2013 solicitar, que seja convocada extraordinariamente,<br />a C\u00e2mara quando o interesse da administra\u00e7\u00e3o o exigir;<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Prefeito poder\u00e1 delegar a seus<br />auxiliares, por decreto, fun\u00e7\u00f5es administrativas que sejam de sua exclusiva<br />compet\u00eancia.<br />Art. 48 - \u00c9 da compet\u00eancia do Prefeito a iniciativa das leis que:<br />I-disponham sobre mat\u00e9ria financeira;<br />II-versem sobre mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria, autorizem abertura<br />de cr\u00e9ditos ou concedem subven\u00e7\u00e3o e aux\u00edlios;<br />III- criem cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, fixem ou aumentem<br />vencimentos ou vantagens dos servidores p\u00fablicos,ou de qualquer modo,<br />aumentem a despesa, ressalvada a compet\u00eancia privativa expressamente<br />atribu\u00edda \u00e0 C\u00e2mara Municipal.<br />IV-criem ou suprimam \u00f3rg\u00e3os ou servi\u00e7os do Executivo.<br />Art. 49 \u2013 O Vice-Prefeito, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o<br />pr\u00f3prias, poder\u00e1 exercer outras estabelecidas em Lei.<br />Art. 50 \u2013 Os servi\u00e7os essenciais de responsabilidade do Poder<br />P\u00fablico Municipal, ou de sua interveni\u00eancia, ser\u00e3o atendidos por profissionais<br />admitidos atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos e quando em regime<br />de concess\u00e3o, por prestadoras de servi\u00e7os que se habilitarem em licita\u00e7\u00e3o para<br />este fim, convocados por Edital publicado nos \u00f3rg\u00e3os de imprensa escrita e<br />falada.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Se\u00e7\u00e3o III<br />DAS LICEN\u00c7AS E DAS F\u00c9RIAS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art.51 - O Prefeito e seu vice ter\u00e3o direito a 30(trinta) dias de<br />f\u00e9rias anuais, sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o, bem como gratifica\u00e7\u00e3o<br />natalina.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Ao entrar em f\u00e9rias dever\u00e1 transmitir o cargo<br />ao seu substituto.<br />Art. 52 \u2013 O Prefeito dever\u00e1 solicitar licen\u00e7a \u00e0 C\u00e2mara para<br />afastamento, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do seu mandato nos casos de:<br />I \u2013 ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de 15 dias;<br />II \u2013 tratamento de sa\u00fade, por doen\u00e7a devidamente<br />comprovada;<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O afastamento do Prefeito de que trata<br />o \u201ccaput\u201d deste artigo implicar\u00e1, necessariamente, na sua substitui\u00e7\u00e3o,<br />conforme prev\u00ea o artigo 45.<br /><br />Se\u00e7\u00e3o IV<br />DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 53 \u2013 S\u00e3o auxiliares diretos do Prefeito, os Secret\u00e1rios<br />Municipais ou titulares de \u00f3rg\u00e3os equivalentes;<br />Art. 54 \u2013 Os Secret\u00e1rios Municipais ou titulares de \u00f3rg\u00e3os<br />equivalentes, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Prefeito, ser\u00e3o providos nos<br />correspondentes cargos em comiss\u00e3o criados por lei.<br />Art. 55 \u2013 Al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es fixadas em Lei Ordin\u00e1ria,<br />compete aos Secret\u00e1rios do Munic\u00edpio;<br />I- orientar, coordenar e executar as atividades dos \u00f3rg\u00e3os e<br />entidades da administra\u00e7\u00e3o municipal, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia;<br />II-referendar os atos e decretos do Prefeito e expedir<br />instru\u00e7\u00f5es para a execu\u00e7\u00e3o das leis, decretos regulamentos relativos aos<br />assuntos de suas secretarias;<br />III- apresentar ao Prefeito, relat\u00f3rio anual dos servi\u00e7os<br />realizados por suas secretarias;<br />IV-comparecer a C\u00e2mara Municipal nos casos previstos<br />nesta Lei Org\u00e2nica;<br />V-praticar os atos pertinentes as atribui\u00e7\u00f5es que lhes forem<br />delegadas pelo Prefeito.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os decretos, os atos e regulamentos<br />referentes aos servi\u00e7os aut\u00f4nomos ser\u00e3o subscritos pelo secret\u00e1rio de<br />administra\u00e7\u00e3o.<br />Art. 56 \u2013 Aplica-se aos titulares de autarquias e institui\u00e7\u00f5es, de<br />que participe o Munic\u00edpio o disposto nesta se\u00e7\u00e3o no que couber.<br /><br />CAP\u00cdTULO V<br />DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />DA PUBLICA\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 57 - A publica\u00e7\u00e3o dos atos legais e administrativos far-se-\u00e1,<br />se n\u00e3o existir ve\u00edculo de imprensa local, mediante fixa\u00e7\u00e3o em murais pr\u00f3prios<br />da Prefeitura e da C\u00e2mara de Vereadores.<br />\u00a7 1\u00ba \u2013 A escolha do \u00f3rg\u00e3o de imprensa para divulga\u00e7\u00e3o dos<br />atos oficiais dever\u00e1 ser efetuada por licita\u00e7\u00e3o, em que se levar\u00e3o em conta,<br />al\u00e9m das normas estabelecidas nas legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual pertinentes,<br />as circunst\u00e2ncias de freq\u00fc\u00eancias, hor\u00e1rio, tiragem e distribui\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba- A Publicidade dos atos, propagandas, obras, servi\u00e7os<br />e campanha dos \u00f3rg\u00e3os municipais dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo<br />ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou<br />imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores;</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Sess\u00e3o II<br />DOS BENS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 58 \u2013 S\u00e3o bens municipais todos os im\u00f3veis, m\u00f3veis e<br />semoventes, bem como os direitos e a\u00e7\u00f5es que, a qualquer t\u00edtulo, perten\u00e7am ao<br />Munic\u00edpio.<br />Art. 59 \u2013 Cabe ao Prefeito a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais,<br />respeitada a compet\u00eancia da C\u00e2mara quanto \u00e0queles utilizados em seus<br />servi\u00e7os.<br /><br />Art. 60 \u2013 Todos os bens im\u00f3veis municipais dever\u00e3o ser<br />tombados, e os semoventes e m\u00f3veis cadastrados, sendo que os \u00faltimos ser\u00e3o<br />tamb\u00e9m numerados segundo o estabelecido em regulamento.<br />Art. 61 \u2013 A aquisi\u00e7\u00e3o de bens pelo munic\u00edpio ser\u00e1 realizada nos<br />termos das legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual pertinentes, a cada caso.<br />Art. 62 \u2013 A aliena\u00e7\u00e3o de bens municipais, subordinada \u00e0<br />exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado, ser\u00e1 sempre precedida<br />de avalia\u00e7\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e licita\u00e7\u00e3o, sendo esta realizada nos<br />termos estabelecidos nas legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Na aliena\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis<br />considerados, por comiss\u00e3o especial nomeada pelo Prefeito, obsoletos ou de<br />uso anti-econ\u00f4mico para o servi\u00e7o municipal, n\u00e3o dispensa a autoriza\u00e7\u00e3o<br />legislativa e a licita\u00e7\u00e3o.<br />Art. 63 \u2013 A concess\u00e3o administrativa dos bens p\u00fablicos<br />municipais de uso especial e dominical depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e<br />licita\u00e7\u00e3o, e far-se-\u00e1 mediante contrato, sob pena de nulidade do ato, podendo<br />ser dispensada a licita\u00e7\u00e3o quando o uso se destinar a concession\u00e1rio de servi\u00e7o<br />p\u00fablico, a entidades assist\u00eancias ou quando houver interesse p\u00fablico relevante,<br />devidamente justificado.<br />\u00a7 1\u00ba - A permiss\u00e3o que incidir sobre qualquer bem p\u00fablico,<br />ser\u00e1 feita a t\u00edtulo prec\u00e1rio mediante decreto.<br />\u00a7 2\u00ba - \u00c9 vedado ao munic\u00edpio destinar recursos p\u00fablicos<br />para aux\u00edlio ou subven\u00e7\u00f5es, ced\u00eancia ou empr\u00e9stimo de pessoal \u00e0s institui\u00e7\u00f5es<br />com fins lucrativos.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Sess\u00e3o III<br />DAS OBRAS E SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 64 \u2013 As obras p\u00fablicas poder\u00e3o ser executadas diretamente<br />pela Prefeitura, por suas autarquias e entidades paraestatais e, indiretamente,<br />por terceiros, nos termos das legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual.<br /><br />Art. 65 - As concess\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico a<br />terceiros, ser\u00e3o feitas mediante contrato, ap\u00f3s licita\u00e7\u00e3o, observadas as normas<br />pertinentes estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<br />Art. 66 \u2013 Ser\u00e3o nulas de pleno direito as concess\u00f5es e as<br />permiss\u00f5es realizadas em desacordo com o estabelecido nesta Lei Org\u00e2nica.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">SE\u00c7\u00c3O IV<br />DOS CONSELHOS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 67 \u2013 Os Conselhos Municipais s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os governamentais<br />que tem por finalidade auxiliar a administra\u00e7\u00e3o na orienta\u00e7\u00e3o, planejamento,<br />interpreta\u00e7\u00e3o e julgamento de mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - Os conselhos ser\u00e3o formados por<br />integrantes da comunidade, com servi\u00e7os prestados e aos participantes n\u00e3o<br />caber\u00e1 qualquer remunera\u00e7\u00e3o.<br />Art. 68 \u2013 A Lei especificar\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es de cada Conselho, sua<br />organiza\u00e7\u00e3o, composi\u00e7\u00e3o, funcionamento, forma de nomea\u00e7\u00e3o de titular e<br />suplente e prazo de dura\u00e7\u00e3o do mandato.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VI<br />DOS SERVIDORES MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 69. \u2013 Servidores p\u00fablicos municipais s\u00e3o todos quantos<br />percebem pelos cofres do munic\u00edpio.<br />Art. 70. \u2013 A investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende<br />de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos,<br />ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargos em comiss\u00e3o declarados em lei de livre<br />nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.<br /><br />Art. 71 \u2013 O quadro de servidores pode ser constitu\u00eddo de classes,<br />carreiras funcionais ou de cargos isolados, classificados dentro de um sistema<br />ou ainda, dessas formas conjugadas, de acordo com a lei.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A Lei dispor\u00e1 sobre o sistema de<br />promo\u00e7\u00f5es dos servidores, o qual obedecer\u00e1, alternadamente, ao crit\u00e9rio da<br />antiguidade e merecimento, este avaliado objetivamente.<br />Art. 72.\u2013 S\u00e3o est\u00e1veis, ap\u00f3s 03 (tr\u00eas) anos de exerc\u00edcio, os<br />servidores nomeados por concurso.<br />Art. 73.- Os servidores est\u00e1veis somente perder\u00e3o os cargos em<br />virtude de senten\u00e7a judicial ou mediante processo administrativo, em que lhes<br />seja assegurada ampla defesa.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Invalidada por senten\u00e7a a demiss\u00e3o, o<br />servidor ser\u00e1 reintegrado e quem lhe ocupava o lugar, exonerado ou, se<br />detinha outro cargo, a este reconduzido sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o.<br />Art. 74.- Ficar\u00e1 em disponibilidade remunerada, com vencimentos<br />proporcionais ao tempo de servi\u00e7o, o servidor cujo cargo for declarado extinto<br />ou desnecess\u00e1rio pelo \u00f3rg\u00e3o \u00e0 que serviu, podendo ser aproveitado em outro<br />cargo compat\u00edvel a crit\u00e9rio da administra\u00e7\u00e3o.<br />Art. 75.\u2013 A Lei municipal estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por<br />tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional<br />interesse p\u00fablico.<br />Art. 76.\u2013 O tempo de servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual ou de<br />outros munic\u00edpios \u00e9 computado integralmente para efeitos de aposentadoria e<br />disponibilidade.<br />Art. 77.\u2013 Ao servidor, em exerc\u00edcio de mandato eletivo, aplicamse<br />as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<br />I \u2013 tratando-se de mandato eletivo Estadual ou Federal,<br />ficar\u00e1 afastado de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;<br />II \u2013 investido no mandato de Prefeito, ser\u00e1 afastado do<br />cargo emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;<br /><br />III - investido no mandato de Vereador havendo<br />compatibilidade de hor\u00e1rio perceber\u00e1 as vantagens de seu cargo, emprego ou<br />fun\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo e, n\u00e3o havendo<br />compatibilidade ser\u00e1 aplicada a norma do inciso anterior;<br />IV \u2013 em qualquer caso que exija afastamento para o<br />exerc\u00edcio de mandato eletivo, seu tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 contado para todos os<br />efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento;<br />V \u2013 para efeito de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, no caso de<br />afastamento, os valores ser\u00e3o determinados como se no exerc\u00edcio estivesse;<br />Art. 78.\u2013 Lei Municipal definir\u00e1 os direitos dos servidores do<br />Munic\u00edpio e acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios por tempo de servi\u00e7o.<br />Art. 79.\u2013 Os servidores p\u00fablicos municipais dever\u00e3o receber seus<br />sal\u00e1rios at\u00e9 o dia cinco do m\u00eas posterior ao vencido.<br />\u00a7 1\u00ba - O n\u00e3o cumprimento do disposto no \u201cCaput\u201d deste<br />artigo implicar\u00e1 na data do efetivo pagamento dos sal\u00e1rios, a atualiza\u00e7\u00e3o dos<br />respectivos valores pelo \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o ocorrido no per\u00edodo.<br />\u00a7 2\u00ba - O pagamento de gratifica\u00e7\u00e3o natalina, tamb\u00e9m<br />denominado d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, ser\u00e1 efetuado at\u00e9 o dia vinte de<br />dezembro.<br />\u00a7 3\u00ba - A revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores<br />p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas far-se-\u00e1 sempre na mesma data e nos<br />mesmos \u00edndices.<br />\u00a7 4\u00ba - A contribui\u00e7\u00e3o dos servidores, descontada em folha de<br />pagamento, bem como parcela devida, eventualmente pelo Munic\u00edpio ao<br />\u00f3rg\u00e3o ou entidade de previd\u00eancia, dever\u00e3o ser repassados at\u00e9 o dia quinze do<br />m\u00eas subseq\u00fcente ao da compet\u00eancia ou adaptar-se a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br />Art. 80.\u2013 S\u00e3o direitos dos servidores municipais, al\u00e9m de outros<br />previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Estadual, nesta Lei Org\u00e2nica e demais<br />Leis os previstos no Art.29, Incisos III, V, VIII, X, XI, XIII e XV da<br />Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.<br /><br />Art. 81.\u2013 \u00c9 vedada:<br />I - a remunera\u00e7\u00e3o dos cargos, de atribui\u00e7\u00f5es iguais ou<br />assemelhadas, do Poder Legislativo, superior a dos cargos do Poder Executivo<br />ressalvadas as vantagens de car\u00e1ter individual e as relativas a natureza e ao<br />local de trabalho;<br />II \u2013 a participa\u00e7\u00e3o de servidores no produto da arrecada\u00e7\u00e3o<br />de tributos e multas inclusive da d\u00edvida ativa;<br />III \u2013 a cumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto<br />quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios;<br />a) a de dois cargos de professor<br />b) a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou<br />cient\u00edfico;<br />c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais<br />da sa\u00fade, como profiss\u00f5es regulamentadas.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013A proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a<br />cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos ou autarquias e a outras institui\u00e7\u00f5es de que fa\u00e7a<br />parte o Munic\u00edpio.<br />Art. 82.\u2013 O Munic\u00edpio responder\u00e1 pelos danos que seus agentes,<br />nesta qualidade, causarem a terceiros sendo obrigat\u00f3rio o uso de a\u00e7\u00e3o<br />regressiva contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa, na forma da<br />Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />Art. 83.\u2013 \u00c9 vedada, a todos quantos prestarem servi\u00e7o ao<br />Munic\u00edpio, atividade pol\u00edtico-partid\u00e1ria nas horas e locais de trabalho.<br />Art. 84.\u2013 \u00c9 garantido ao servidor p\u00fablico municipal o direito a<br />livre associa\u00e7\u00e3o sindical.<br />Art. 85.\u2013 O servidor municipal ter\u00e1 assegurado, para<br />aposentadoria, a contagem rec\u00edproca do tempo de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria<br />na atividade p\u00fablica ou privada, mediante certid\u00e3o expedida pelos respectivos<br />\u00f3rg\u00e3os previdenci\u00e1rios.<br /><br />Art. 86.- O munic\u00edpio permitir\u00e1 a seus servidores, na forma da<br />lei, a conclus\u00e3o de cursos em que estejam inscritos ou em que venham a se<br />inscrever, desde que possa haver compensa\u00e7\u00e3o com a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o<br />p\u00fablico.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">T\u00cdTULO II<br />DAS FINAN\u00c7AS, DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O E DO OR\u00c7AMENTO<br />CAP\u00cdTULO I<br />DO SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL, DOS IMPOSTOS DO<br />MUNIC\u00cdPIO E DAS FINAN\u00c7AS P\u00daBLICAS<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 87.- Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao<br />contribuinte, \u00e9 vedado ao Munic\u00edpio:<br />I \u2013 exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabele\u00e7a;<br />II \u2013 instituir tratamento desigual entre contribuintes que se<br />encontrem em situa\u00e7\u00e3o equivalente, proibida qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de<br />ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercida, independentemente da<br />denomina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos rendimentos, t\u00edtulos ou direitos;<br />III \u2013 cobrar tributos:<br />a) em rela\u00e7\u00e3o a atos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da<br />vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddo ou aumentados;<br />b) no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido<br />publicada a lei que os instituiu ou aumentou;<br />IV \u2013 utilizar tributo com efeito de confisco;<br />V - estabelecer limita\u00e7\u00f5es ao tr\u00e1fego de pessoas ou bens,<br />por meio de tributos intermunicipais, ressalvado a cobran\u00e7a de ped\u00e1gio pela<br />utiliza\u00e7\u00e3o de vias conservadas pelo munic\u00edpio;<br /><br />VI \u2013 instituir imposto sobre:<br />a) patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7o da Uni\u00e3o ou do Estado;<br />b)templo de qualquer culto;<br />c) patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os de partidos pol\u00edticos,<br />inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades judiciais dos trabalhadores, das<br />institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social sem fins lucrativos, atendidos<br />os requisitos da lei;<br />d) livros jornais e peri\u00f3dicos;<br />VII \u2013 estabelecer diferen\u00e7a tribut\u00e1ria entre bens e servi\u00e7os<br />de qualquer natureza, em raz\u00e3o de sua proced\u00eancia ou destino.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Qualquer anistia que envolva mat\u00e9ria<br />tribut\u00e1ria ou previdenci\u00e1ria s\u00f3 poder\u00e1 ser concedida atrav\u00e9s de lei municipal<br />espec\u00edfica.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Se\u00e7\u00e3o II<br />DOS IMPOSTOS DO MUNIC\u00cdPIO</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 88.\u2013 Compete ao Munic\u00edpio constituir imposto sobre:<br />I \u2013 propriedade predial e territorial urbana;<br />II \u2013 transmiss\u00e3o intervivos, a qualquer t\u00edtulo, por ato<br />oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica e de direitos reais<br />sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos de<br />aquisi\u00e7\u00e3o;<br />III \u2013 servi\u00e7o de qualquer natureza, n\u00e3o compreendido na<br />compet\u00eancia do Estado, definida em Lei Complementar Federal, que excluir<br />da incid\u00eancia, em se tratando de explora\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os para o exterior.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - O imposto previsto no inciso I poder\u00e1<br />ser progressivo, nos termos do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, de forma<br />assegurar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.<br /><br />Sess\u00e3o III<br />DAS RECEITAS TRIBUT\u00c1RIAS REPARTIDAS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 89.\u2013 \u00c9 vedado a reten\u00e7\u00e3o ou qualquer restri\u00e7\u00e3o \u00e0 entrega e<br />ao emprego dos recursos atribu\u00eddos ao Munic\u00edpio nesta se\u00e7\u00e3o, neles<br />compreendidos os adicionais e acr\u00e9scimos relativos a impostos.<br />Art. 90.\u2013 O Munic\u00edpio acompanhar\u00e1 o c\u00e1lculo das quotas e a<br />libera\u00e7\u00e3o de sua participa\u00e7\u00e3o nas receitas a serem repartidas pela Uni\u00e3o e pelo<br />Estado, na forma da Lei Complementar Federal.<br />Art. 91.\u2013 O Munic\u00edpio divulgar\u00e1 at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas<br />subseq\u00fcente ao dia da arrecada\u00e7\u00e3o, o montante da cada um dos tributos<br />arrecadados e os recursos recebidos.<br />Art. 92.\u2013 Qualquer \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico de esfera municipal somente<br />poder\u00e1 aplicar recursos financeiros, pagar funcion\u00e1rios e prestadores de<br />servi\u00e7os, atrav\u00e9s da rede oficial de bancos e Caixas Econ\u00f4micas.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">CAPITULO II<br />DAS FINAN\u00c7AS P\u00daBLICAS E DO OR\u00c7AMENTO</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 93. \u2013 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o:<br />I - o plano plurianual;<br />II - as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<br />III - os or\u00e7amentos anuais;<br />\u00a7 1\u00ba - A Lei que estabelecer o plano plurianual fixar\u00e1 por<br />distritos, bairros e regi\u00f5es, as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o<br />p\u00fablica municipal para as despesas de capitais e outras delas decorrentes e<br />para as relativas aos programas de dura\u00e7\u00e3o cont\u00ednua.<br /><br />\u00a7 2\u00ba - A Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias compreender\u00e1 as<br />metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, incluindo as despesas<br />de capital para o exerc\u00edcio financeiro subseq\u00fcente, que orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o<br />da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<br />e estabelecer\u00e1 a pol\u00edtica de fomento.<br />\u00a7 3\u00ba - O Pode Executivo publicar\u00e1, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o<br />encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<br />\u00a7 4\u00ba - Os planos e programas municipais, distritais, de<br />bairros, regionais e setoriais, prevista nesta Lei Org\u00e2nica, ser\u00e3o estabelecidos<br />em conson\u00e2ncia com o plano plurianual e apreciado pela C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 5\u00ba - A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual compreender\u00e1:<br />I \u2013 o or\u00e7amento fiscal referente aos Poderes Legislativo e<br />Executivo, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta,<br />inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal;<br />II \u2013 o or\u00e7amento de investimento das empresas em que o<br />Munic\u00edpio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com<br />direito a voto;<br />III \u2013 a proposta da Lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 acompanhada de<br />demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e as despesas<br />decorrentes de isen\u00e7\u00f5es, anistias, remiss\u00f5es e benef\u00edcios de natureza financeira<br />tribut\u00e1ria.<br />\u00a7 6\u00ba - A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo<br />estranho a previs\u00e3o da receita e fixa\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o se incluindo, na<br />proibi\u00e7\u00e3o, a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e contrata\u00e7\u00e3o<br />de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, nos termos da<br />Lei.<br />\u00a7 7\u00ba - Obedecer\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar<br />Federal espec\u00edfica a legisla\u00e7\u00e3o municipal referente a:<br />I \u2013 exerc\u00edcio financeiro;<br />II \u2013 normas de gest\u00e3o financeira e patrimonial da<br />administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, bem como institui\u00e7\u00e3o de fundo.<br /><br />\u00a7 8\u00ba - A elabora\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e evolu\u00e7\u00e3o do<br />Plano Plurianual, da LDO \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e da Lei<br />Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, obedecer\u00e3o os seguintes prazos:<br />I \u2013 o projeto do plano plurianual, ter\u00e1 vig\u00eancia at\u00e9 o final<br />do primeiro ano de mandato de Prefeito subseq\u00fcente, e ser\u00e1 encaminhado at\u00e9<br />30(trinta) de maio e devolvido para San\u00e7\u00e3o at\u00e9 15( quinze) de julho do<br />primeiro ano de mandato;<br />II \u2013 o projeto da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e1<br />encaminhado at\u00e9 o 30(trinta) de julho e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia<br />15(quinze) de setembro de cada ano;<br />III \u2013 o projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio ser\u00e1<br />encaminhado at\u00e9 o dia 30(trinta)de setembro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o<br />dia 10 (dez) de dezembro de cada ano.<br />Art. 94.\u2013 Os projetos de Lei relativos ao plano plurianual e as<br />diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e a proposta do or\u00e7amento anual ser\u00e3o apreciadas pela<br />C\u00e2mara Municipal na forma do regimento interno, respeitados os dispositivos<br />deste artigo.<br />\u00a7 1\u00ba - Caber\u00e1 a Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as e<br />Or\u00e7amento:<br />I \u2013 examinar e emitir parecer sobre os projetos e propostas<br />referido neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito;<br />II \u2013 examinar e emitir parecer sobre os planos e programas<br />municipais, distritais, de bairros, regionais e setoriais, previsto nesta Lei<br />Org\u00e2nica e exercer o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sem<br />preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o das demais comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba - As emendas s\u00f3 ser\u00e3o apresentadas perante a<br />Comiss\u00e3o, que sobre elas emitir\u00e1 parecer escrito.<br />\u00a7 3\u00ba - As emendas \u00e0 proposta de or\u00e7amento anual ou os<br />projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:<br /><br />I \u2013 sejam compat\u00edveis com o Plano Plurianual e com a Lei de<br />Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;<br />II \u2013 indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas aos<br />provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesa, exclu\u00eddas as que indicam sobre:<br />a) dota\u00e7\u00e3o para pessoal e seus encargos;<br />b) servi\u00e7o da d\u00edvida municipal;<br />III \u2013 sejam relacionadas:<br />a)com a corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es;<br />b)com os dispositivos do texto da proposta ou do projeto de<br />lei.<br />\u00a7 4\u00ba - As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes<br />Or\u00e7ament\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o ser aprovadas quando incompat\u00edveis com o Plano<br />Plurianual.<br />\u00a7 5\u00ba - O Prefeito Municipal poder\u00e1 enviar a C\u00e2mara<br />Municipal para propor modifica\u00e7\u00e3o nos projetos e propostas a que se refere<br />este artigo, enquanto n\u00e3o iniciada a vota\u00e7\u00e3o na comiss\u00e3o, da parte cuja<br />altera\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta.<br />\u00a7 6\u00ba - Os recursos que em decorr\u00eancia de veto, emenda ou<br />rejei\u00e7\u00e3o da proposta de or\u00e7amento anual, sem despesas correspondentes,<br />poder\u00e3o ser utilizados, conforme o caso, mediante cr\u00e9ditos especiais ou<br />suplementares, com pr\u00e9via e espec\u00edfica aprova\u00e7\u00e3o legislativa.<br />Art. 95.\u2013 S\u00e3o vedados:<br />I - o in\u00edcio de programas ou projetos n\u00e3o inclu\u00eddos na lei<br />or\u00e7ament\u00e1ria anual;<br />II - a realiza\u00e7\u00e3o de despesas ou assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es<br />diretas que excedam os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios ou adicionais;<br />III - a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos que excedam o<br />montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante cr\u00e9ditos<br />suplementares e especiais, com as finalidades precisas, aprovadas pela C\u00e2mara<br />Municipal por maioria absoluta;<br /><br />IV - a vincula\u00e7\u00e3o da receita de impostos a \u00f3rg\u00e3o, fundo ou<br />despesas a destina\u00e7\u00e3o de recursos para manuten\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o<br />de receita;<br />V -a abertura de cr\u00e9dito suplementar ou especial sem a<br />pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, por maioria absoluta e sem indica\u00e7\u00e3o dos<br />recursos correspondentes;<br />VI - a transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou transfer\u00eancia de<br />recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra de um \u00f3rg\u00e3o para outro,<br />sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa por maioria absoluta;<br />VII - a concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos limitados;<br />VIII - a utiliza\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica, por<br />maioria absoluta, de recursos do or\u00e7amento anual para suprir necessidade ou<br />cobrir \u201cd\u00e9ficit\u201d de uma empresa, funda\u00e7\u00f5es ou fundos do Munic\u00edpio;<br />IX - a institui\u00e7\u00e3o de fundos de qualquer natureza, sem pr\u00e9via<br />autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, por maioria absoluta;<br />\u00a7 1\u00ba - Nenhum investimento, cuja execu\u00e7\u00e3o ultrapasse um<br />exerc\u00edcio financeiro, poder\u00e1 ser iniciado sem pr\u00e9via inclus\u00e3o no Plano<br />Plurianual ou sem lei que autorize a inclus\u00e3o sob pena de crime contra a<br />administra\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba - Os cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios ter\u00e3o vig\u00eancia<br />no exerc\u00edcio financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de<br />autoriza\u00e7\u00e3o for promulgado nos \u00faltimos quatro meses daquele exerc\u00edcio, caso<br />em que, reabertos nos limites de seus saldos, ser\u00e3o incorporados ao<br />or\u00e7amento do exerc\u00edcio financeiro subseq\u00fcente.<br />\u00a7 3\u00ba - A abertura de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio somente ser\u00e1<br />admitida para atender as despesas imprevistas e urgentes, decorrentes de<br />calamidade p\u00fablica, pelo Prefeito, com medida provis\u00f3ria, na forma da lei.<br />Art. 96.\u2013 As despesas com o pessoal ativo e inativo do Munic\u00edpio<br />n\u00e3o poder\u00e3o exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A concess\u00e3o de qualquer vantagem ou<br />aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de<br /><br />carreiras, bem como a admiss\u00e3o de pessoal, a qualquer titulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e<br />entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas<br />e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas:<br />I \u2013 se houver dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender<br />as proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal ou aos acr\u00e9scimos dela correntes;<br />II \u2013 se houver autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na lei de diretrizes<br />or\u00e7ament\u00e1rias, ressalvadas as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia<br />mista.<br />Art. 97.\u2013 Os recursos correspondentes as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias,<br />compreendidos os cr\u00e9ditos suplementares e especiais destinados \u00e0 C\u00e2mara<br />Municipal, ser-lhe-\u00e3o entregues at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas.<br />Art. 98.\u2013 O Munic\u00edpio, na execu\u00e7\u00e3o de receitas a qualquer t\u00edtulo,<br />e mesmo no recolhimento de recursos relativos \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de membros da<br />comunidade, em obras de interesse coletivo ou na forma de mutir\u00f5es,<br />comprovar\u00e1, obrigatoriamente, o recebimento, atrav\u00e9s de recibo<br />(conhecimento), em blocos oficiais numerados e contendo a assinatura do<br />tesoureiro municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Quando os recursos configurarem<br />participa\u00e7\u00e3o da comunidade, em obras executada pela Prefeitura ou em forma<br />de mutir\u00e3o, as receitas ser\u00e3o contabilizadas individualmente em rendas<br />diversas, de forma a se poder, em qualquer momento, conhecer o montante<br />arrecadado em cada rubrica.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">T\u00cdTULO III<br />DA ORDEM ECON\u00d4MICA E SOCIAL<br />CAP\u00cdTULO I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 99.\u2013 Na organiza\u00e7\u00e3o de sua economia, em cumprimento do<br />que estabelecem a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e Federal, o Munic\u00edpio zelar\u00e1 pelos<br />seguintes princ\u00edpios:<br />I \u2013 promo\u00e7\u00e3o do bem estar do homem, com fim essencial<br />da produ\u00e7\u00e3o e do desenvolvimento econ\u00f4mico;<br />II \u2013 valoriza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e social do trabalho e do<br />trabalhador, associado a uma pol\u00edtica de expans\u00e3o das oportunidades de<br />emprego e de humaniza\u00e7\u00e3o do processo social de produ\u00e7\u00e3o, com a defesa dos<br />interesses do povo;<br />III \u2013 democratiza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 propriedade dos meios de<br />produ\u00e7\u00e3o;<br />IV \u2013 planifica\u00e7\u00e3o do desenvolvimento, determinante para<br />o setor p\u00fablico e indicativo para o setor privado;<br />V \u2013 integra\u00e7\u00e3o e descentraliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<br />setoriais;<br />VI \u2013 prote\u00e7\u00e3o da natureza e ordena\u00e7\u00e3o territorial;<br />VII \u2013 integra\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio com as da Uni\u00e3o<br />e do Estado, no sentido de garantir a seguran\u00e7a social, destinadas a tornar<br />efetiva os direitos ao trabalho, educa\u00e7\u00e3o, cultura, desporto, lazer, sa\u00fade,<br />habita\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social;<br />VIII \u2013 est\u00edmulo a participa\u00e7\u00e3o da comunidade, atrav\u00e9s de<br />organiza\u00e7\u00f5es representativas;<br />IX \u2013 prefer\u00eancia aos projetos de cunho comunit\u00e1rio nos<br />financiamentos p\u00fablicos e incentivos fiscais.<br />Art. 100.\u2013 A interven\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, no dom\u00ednio econ\u00f4mico,<br />dar-se-\u00e1 por meio previstos em lei para orientar e estimular a produ\u00e7\u00e3o,<br />corrigir distor\u00e7\u00f5es da atividade econ\u00f4mica e prevenir abusos do poder<br />econ\u00f4mico.<br />\u00a7 1\u00ba - No caso de amea\u00e7a ou efetiva paralisa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o<br />ou atividade essencial por decis\u00e3o patronal, pode o Munic\u00edpio intervir, tendo<br />em vista o direito da popula\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o ou atividade, respeitada a<br />Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual e os direitos dos trabalhadores.<br />\u00a7 2\u00ba - Qualquer ato do Poder Executivo que implique<br />interven\u00e7\u00e3o ou encampa\u00e7\u00e3o de uma empresa que presta servi\u00e7o ao<br />Munic\u00edpio, ser\u00e1 submetido, no prazo de cinco dias, \u00e0 C\u00e2mara Municipal para<br />aprecia\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o, em trinta dias, por maioria de dois ter\u00e7os dos seus<br />integrantes, sendo que, findo este prazo, sem a manifesta\u00e7\u00e3o do Poder<br />Legislativo, cessar\u00e3o os efeitos do ato administrativo.<br />Art. 101.\u2013 Na organiza\u00e7\u00e3o de sua economia, o Munic\u00edpio<br />combater\u00e1 a mis\u00e9ria, o analfabetismo, o desemprego, a marginaliza\u00e7\u00e3o do<br />indiv\u00edduo, o \u00eaxodo rural, a economia predat\u00f3ria e todas as formas de<br />degrada\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o humana e ambiental.<br />Art. 102.\u2013 Lei Municipal definir\u00e1 normas de incentivo as formas<br />associativas, cooperativas e as pequenas e micro unidades econ\u00f4micas.<br />Art. 103.\u2013 Os planos de desenvolvimento econ\u00f4mico do<br />Munic\u00edpio ter\u00e3o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida da<br />popula\u00e7\u00e3o, a distribui\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa da riqueza produzida, o est\u00edmulo \u00e0<br />perman\u00eancia do homem no campo e o desenvolvimento social e econ\u00f4mico<br />sustent\u00e1vel.<br />Art. 104.\u2013 Os investimentos do Munic\u00edpio atender\u00e3o, em car\u00e1ter<br />priorit\u00e1rio, as necessidades b\u00e1sicas da popula\u00e7\u00e3o e dever\u00e3o estar<br />compatibilizados com o plano de desenvolvimento econ\u00f4mico.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO II<br />DA POL\u00cdTICA URBANA</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 105. \u2013 Na elabora\u00e7\u00e3o do planejamento e na ordena\u00e7\u00e3o de<br />usos, atividades e fun\u00e7\u00e3o de interesse social na \u00e1rea urbana o Munic\u00edpio<br />visar\u00e1:<br />I \u2013 melhor qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o;<br />II \u2013 promover a defini\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o social da<br />propriedade urbana;<br />45<br />III \u2013 promover a ordena\u00e7\u00e3o territorial, integrando as<br />diversas atividades e fun\u00e7\u00f5es urbanas;<br />IV \u2013 prevenir e corrigir as distor\u00e7\u00f5es do crescimento<br />urbano;<br />V \u2013 distribuir benef\u00edcios e encargos do processo de<br />desenvolvimento do Munic\u00edpio, inibindo a especula\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, os vazios<br />urbanos e a excessiva concentra\u00e7\u00e3o urbana;<br />VI \u2013 promover a integra\u00e7\u00e3o, racionaliza\u00e7\u00e3o e otimiza\u00e7\u00e3o da<br />infra-estrutura urbana b\u00e1sica, priorizando os aglomerados de maior densidade<br />populacional e as popula\u00e7\u00f5es de menor renda;<br />VII \u2013 impedir as agress\u00f5es ao meio ambiente, estimulando<br />a\u00e7\u00f5es preventivas e corretivas.<br />Art.106.\u2013 O parcelamento do solo para fins urbanos dever\u00e1<br />estar inserido em \u00e1rea urbana ou expans\u00e3o urbana a ser definida em Lei<br />Municipal.<br />Art. 107.\u2013 Na aprova\u00e7\u00e3o de qualquer projeto para constru\u00e7\u00e3o de<br />conjuntos, habitacionais o Munic\u00edpio exigir\u00e1 a edifica\u00e7\u00e3o, pelos<br />incorporadores, de escolas, pra\u00e7as, \u00e1reas para lazer e esporte, com capacidade<br />para atender a demanda gerada pelo conjunto.<br />Art. 108.\u2013 O Munic\u00edpio assegurar\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o das entidades<br />comunit\u00e1rias e das representativas da sociedade civil organizada, legalmente<br />constitu\u00eddas, na defini\u00e7\u00e3o do Plano Diretor e das diretrizes gerais de<br />ocupa\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio, bem como na elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o dos planos,<br />programas e projetos que lhe sejam concernentes.<br />Art. 109.\u2013 A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, executada<br />pelo Poder P\u00fablico municipal conforme diretrizes fixadas em lei tem por<br />objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es da cidade e seus<br />bairros, dos distritos e dos aglomerados urbanos e garantir o bem estar dos<br />seus habitantes.<br />\u00a7 1\u00ba - O Plano Diretor aprovado pela C\u00e2mara Municipal<br />\u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e da expans\u00e3o urbana.<br /><br />\u00a7 2\u00ba - A propriedade cumpre a sua fun\u00e7\u00e3o social quando<br />atende as exig\u00eancias fundamentais de ordena\u00e7\u00e3o urbana expressas no Plano<br />Diretor.<br />\u00a7 3\u00ba - Os im\u00f3veis desapropriados pelo Munic\u00edpio ser\u00e3o<br />pagos, com pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro salvo nos casos do inciso<br />III do par\u00e1grafo seguinte.<br />\u00a7 4\u00ba - O propriet\u00e1rio do solo urbano inclu\u00eddo no Plano<br />Diretor, com \u00e1rea n\u00e3o edificada ou n\u00e3o totalizada nos termos da Lei Federal,<br />dever\u00e1 promover seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente,<br />de:<br />I \u2013 parcelamento ou edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios;<br />II \u2013 imposto sobre a propriedade predial e territorial<br />urbano progressivo no tempo;<br />III \u2013 desapropria\u00e7\u00e3o, na forma da Legisla\u00e7\u00e3o Federal.<br />Art. 110.\u2013 O Plano Diretor, instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de<br />desenvolvimento e expans\u00e3o urbana, tem, como objetivo, proporcionar um<br />desenvolvimento socialmente justo, economicamente sadio e ecologicamente<br />equilibrado, atendidos os seguintes princ\u00edpios;<br />I \u2013 aplicar crit\u00e9rios ecol\u00f3gicos e de justi\u00e7a social em seu<br />planejamento, visando definir melhores alternativas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do<br />meio ambiente municipal, de forma a conserv\u00e1-lo em benef\u00edcio da sociedade<br />e da natureza;<br />II \u2013 assegurar a prote\u00e7\u00e3o de s\u00edtios e monumentos que<br />integrem o patrim\u00f4nio natural, hist\u00f3rico, paleontol\u00f3gico, arqueol\u00f3gico, \u00e9tnico<br />cultural, demarcando tamb\u00e9m, espa\u00e7os destinados a manifesta\u00e7\u00f5es culturais e<br />esportivas;<br />III \u2013 delimitar \u00e1reas representativas dos ecossistemas<br />existentes no Munic\u00edpio para implanta\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o e<br />lazer;<br />IV \u2013estabelecer o zoneamento ambiental, incluindo o<br />de atividades poluidoras;<br />V \u2013 propor mecanismos que solucionem conflitos de<br />uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo de ambientes urbanos, assegurando \u00e0s popula\u00e7\u00f5es de<br />baixa renda o acesso \u00e0 titula\u00e7\u00e3o de posse da terra;<br />VI \u2013 determinar em que condi\u00e7\u00f5es uma propriedade<br />cumpre sua fun\u00e7\u00e3o social;<br />VII \u2013 propor normas que obriguem o propriet\u00e1rio do<br />solo urbano n\u00e3o identificado ou n\u00e3o utilizado, a promover seu adequado<br />aproveitamento;<br />VIII \u2013 elaborar diretrizes estruturais capazes de definir<br />pol\u00edticas de habita\u00e7\u00e3o, transporte, servi\u00e7os urbanos, infra-estrutura, sa\u00fade,<br />saneamento b\u00e1sico, meio ambiente e outros;<br />IX \u2013 o Conselho do Plano Diretor de<br />desenvolvimento do Munic\u00edpio ter\u00e1 garantido a participa\u00e7\u00e3o de entidades da<br />sociedade civil organizada, sendo sua composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria, definida em lei;<br />X \u2013 respeitar a voca\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica de cada local;<br />XI \u2013 adotar \u00e1reas de micro bacias hidrogr\u00e1ficas<br />urbanas como unidade de planejamento, execu\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de planos,<br />programas e projetos e considerar o ciclo hidrol\u00f3gico em todas as suas fases.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - A elabora\u00e7\u00e3o do Plano Diretor<br />ser\u00e1 precedida, obrigatoriamente, da realiza\u00e7\u00e3o de um diagn\u00f3stico ambiental,<br />estudo este que dever\u00e1 abordar os aspectos qualitativos dos componentes<br />s\u00f3cio-econ\u00f4micos, f\u00edsicos e bi\u00f3ticos do Munic\u00edpio, que constituir\u00e1 um<br />invent\u00e1rio ficando assegurado a participa\u00e7\u00e3o popular nos termos do Art. 112<br />desta Lei em todas as suas fases.<br /><br />CAP\u00cdTULO III<br />DA HABITA\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 111.\u2013 O Plano Plurianual do Munic\u00edpio contemplar\u00e1,<br />expressamente, recursos destinados ao desenvolvimento de uma pol\u00edtica<br />habitacional de interesse social, compat\u00edvel com os programas estaduais e<br />federais desta \u00e1rea.<br />Art. 112.\u2013 O Munic\u00edpio promover\u00e1 programas de interesse social<br />destinado a facilitar o acesso da popula\u00e7\u00e3o \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, priorizando:<br />I \u2013 a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;<br />II \u2013 a dota\u00e7\u00e3o de infra-estrutura b\u00e1sica e de equipamentos<br />sociais;<br />III \u2013 a implementa\u00e7\u00e3o de empreendimentos habitacionais,<br />com pol\u00edtica espec\u00edfica voltada \u00e0 habita\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter popular.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Munic\u00edpio apoiar\u00e1 a constru\u00e7\u00e3o de<br />moradias populares, realizadas pelos interessados, por regime de mutir\u00e3o, por<br />cooperativas habitacionais e outras formas alternativas.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO IV<br />DOS TRANSPORTES</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 113.\u2013 O munic\u00edpio estabelecer\u00e1 pol\u00edtica de transporte<br />p\u00fablico municipal de passageiros para organiza\u00e7\u00e3o, o planejamento e<br />execu\u00e7\u00e3o deste servi\u00e7o, ressalvada a compet\u00eancia Federal Estadual.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A pol\u00edtica e o transporte p\u00fablico<br />municipal de passageiros dever\u00e1 estar compatibilizada com os objetivos das<br />pol\u00edticas de desenvolvimento municipal, tanto na \u00e1rea urbana quanto no meio<br />rural, e visar\u00e1:<br />I \u2013 assegurar o acesso da popula\u00e7\u00e3o aos locais de<br />emprego e consumo, de educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, de lazer e cultura, bem como outros<br />fins econ\u00f4micos e sociais essenciais;<br />II \u2013 otimizar os servi\u00e7os para a melhoria da qualidade de<br />vida da popula\u00e7\u00e3o;<br />III \u2013 minimizar os n\u00edveis de interfer\u00eancia do meio<br />ambiente;<br />IV \u2013 contribuir para o desenvolvimento e a integra\u00e7\u00e3o<br />rural e urbana;<br />V \u2013 adequar seus hor\u00e1rios de acordo com os estabelecidos<br />nas escolas.<br />Art. 114.\u2013 As empresas concession\u00e1rias e permission\u00e1rias dos<br />servi\u00e7os de transporte dever\u00e3o conceder passe livre a deficientes, devidamente<br />cadastrados.<br />Art. 115.\u2013 Lei dispor\u00e1 sobre o regime das empresas<br />concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias dos servi\u00e7os de transporte, em car\u00e1ter<br />especial de seus contratos e de sua prorroga\u00e7\u00e3o, bem como sobre as condi\u00e7\u00f5es<br />de caducidade, fiscaliza\u00e7\u00e3o e rescis\u00e3o de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os n\u00edveis<br />m\u00ednimos qualitativos e quantitativos dos servi\u00e7os prestados, os instrumentos<br />de implementa\u00e7\u00e3o e as formas de participa\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO V<br />DA POL\u00cdTICA\u00a0 AGR\u00cdCOLA</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 116.\u2013 O Munic\u00edpio, no desempenho de sua organiza\u00e7\u00e3o<br />econ\u00f4mica, planejar\u00e1 e executar\u00e1 pol\u00edticas voltadas para a agricultura e<br />abastecimento, especialmente quanto:<br />I \u2013 ao desenvolvimento da propriedade, em todas as suas<br />potencialidades, a partir da voca\u00e7\u00e3o e da capacidade de uso do solo, levada em<br />conta a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente;<br /><br />II \u2013 a implanta\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes, com a instala\u00e7\u00e3o de<br />viveiros comunit\u00e1rios para a produ\u00e7\u00e3o de mudas de esp\u00e9cies frut\u00edferas, nativas<br />ou ex\u00f3ticas, visando o reflorestamento conservacionista e energ\u00e9tico,<br />incentivo a produ\u00e7\u00e3o e o consumo de produtos org\u00e2nicos e naturais.<br />III \u2013 a implanta\u00e7\u00e3o de cintur\u00f5es verdes;<br />IV \u2013 ao est\u00edmulo de centrais de compra para<br />abastecimento de microempresas, microprodutores rurais e empresas de<br />pequeno porte, com vistas \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o final das mercadorias e<br />produtos de venda ao consumidor;<br />V \u2013 ao incentivo, a amplia\u00e7\u00e3o e a conserva\u00e7\u00e3o da rede<br />de estradas vicinais e da rede de eletrifica\u00e7\u00e3o rural.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Munic\u00edpio complementar\u00e1, em<br />conv\u00eanio, com recursos or\u00e7ament\u00e1rios e humanos pr\u00f3prios, o servi\u00e7o oficial<br />de compet\u00eancia da Uni\u00e3o e do Estado, da pesquisa, assist\u00eancia t\u00e9cnica e<br />extens\u00e3o rural, garantindo o atendimento gratuito aos pequenos produtores que<br />trabalham em regime de economia familiar e assalariado rurais.<br />Art. 117.\u2013 O Munic\u00edpio ser\u00e1 dotado de uma pol\u00edtica agr\u00edcola e<br />pecu\u00e1ria que definir\u00e1 normas de incentivos ao setor e, prioritariamente, as<br />formas associativas e cooperativas, as pequenas e microunidades econ\u00f4micas<br />que estiverem ligadas ao setor e que proporcionem benef\u00edcios diretos e<br />indiretos ao pequeno produtor rural.<br />Art. 118.\u2013 O Munic\u00edpio, na execu\u00e7\u00e3o de sua pol\u00edtica agr\u00edcola e<br />pecu\u00e1ria buscar\u00e1 a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento das pequenas propriedades<br />rurais, atrav\u00e9s de um fundo especial, para funcionamento de necessidades de<br />investimento deste segmento de produtores.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O fundo de que trata o \u201ccaput\u201d deste<br />artigo, poder\u00e1 receber, al\u00e9m de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, recursos oriundos de<br />capta\u00e7\u00e3o em outras fontes e ser\u00e1 regulado por lei.<br />Art. 119.\u2013 O planejamento de uso adequado do solo dever\u00e1 ser<br />feito, independentemente de divisas ou limites de propriedade, quando de<br />interesse p\u00fablico.<br /><br />\u00a7 1\u00b0 - Entende-se por uso adequado, a ado\u00e7\u00e3o de um<br />conjunto de pr\u00e1ticas e procedimentos que visem a conserva\u00e7\u00e3o, melhoramento<br />e recupera\u00e7\u00e3o do solo, atendendo a fun\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-econ\u00f4mica da propriedade.<br />\u00a7 2\u00b0 - O conjunto de pr\u00e1ticas e procedimentos ser\u00e1 definido<br />a n\u00edvel municipal, com a participa\u00e7\u00e3o estadual, por t\u00e9cnicos legalmente<br />habilitados.<br />\u00a7 3\u00ba - Incentivar o desenvolvimento da pecu\u00e1ria familiar,<br />melhoria gen\u00e9tica, pastagens e t\u00e9cnicas para rod\u00edzio de pastagens, implanta\u00e7\u00e3o<br />de pastagens, corre\u00e7\u00e3o melhoramento de solo, silagens e maquin\u00e1rios com<br />acompanhamento t\u00e9cnico.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VI<br />DA IND\u00daSTRIA E DO COM\u00c9RCIO</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 120.\u2013 O Munic\u00edpio desenvolver\u00e1 pol\u00edtica de<br />desenvolvimento industrial e empresarial, com o objetivo de melhorar as<br />condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-econ\u00f4micas da coletividade.<br />\u00a7 1\u00b0 - Caber\u00e1 ao Poder Executivo, desde que aprovado<br />pelo Poder Legislativo, a concess\u00e3o de incentivos \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de novas<br />ind\u00fastrias e/ou expans\u00e3o de empresas existentes no munic\u00edpio.<br />\u00a7 2\u00b0 - A concess\u00e3o de incentivos ser\u00e1 normatizada<br />atrav\u00e9s de Lei Ordin\u00e1ria.<br />\u00a7 3\u00b0 - A instala\u00e7\u00e3o de novas ind\u00fastrias e/ou expans\u00e3o de<br />empresas existentes no munic\u00edpio dever\u00e1 estar de acordo com a preserva\u00e7\u00e3o<br />do meio ambiente, constante nesta Lei e legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br />Art. 121.\u2013 O Munic\u00edpio realizar\u00e1 a articula\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria a sua<br />participa\u00e7\u00e3o na pol\u00edtica estadual de desenvolvimento cientifico e tecnol\u00f3gico.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">CAP\u00cdTULO VII<br />Da Educa\u00e7\u00e3o, da Cultura, do Desporto, do Lazer e do Turismo.<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />DA EDUCA\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 122.\u2013 A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos e dever do Munic\u00edpio e<br />da fam\u00edlia, baseada na justi\u00e7a social, na democracia, no respeito aos direitos<br />humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais, visa o desenvolvimento do<br />educando como pessoa, a sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho e ao exerc\u00edcio da<br />cidadania.<br />Art. 123.\u2013 Compete ao Munic\u00edpio, articulado com o Estado,<br />recensear os educandos para o ensino fundamental e fazer-lhes a chamada<br />anualmente.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Transcorridos dez dias \u00fateis do pedido<br />de vaga, incorrer\u00e1, em responsabilidade administrativa, a autoridade municipal<br />competente que n\u00e3o garantir ao interessado devidamente habilitado, o acesso \u00e0<br />escola fundamental.<br />Art. 124.\u2013 \u00c9 assegurado aos pais, professores, alunos e<br />funcion\u00e1rios, organizarem-se em todos os estabelecimentos municipais de<br />ensino, atrav\u00e9s de associa\u00e7\u00f5es, gr\u00eamios e outras formas.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Ser\u00e1 responsabilizada a autoridade<br />educacional que embargar ou impedir a organiza\u00e7\u00e3o ou o funcionamento das<br />entidades referidas neste artigo.<br />Art. 125.\u2013 Os estabelecimentos p\u00fablicos municipais de ensino<br />estar\u00e3o a disposi\u00e7\u00e3o das comunidades, atrav\u00e9s de programa\u00e7\u00f5es organizadas<br />em comum.<br />Art. 126.\u2013 \u00c9 vedada \u00e0s escolas p\u00fablicas a cobran\u00e7a de taxa ou<br />contribui\u00e7\u00f5es a qualquer t\u00edtulo.<br /><br />Art. 127.\u2013 Integram o atendimento ao educando os programas<br />suplementares de material did\u00e1tico escolar de lazer e recrea\u00e7\u00e3o, transporte,<br />alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<br />Art. 128.\u2013 \u00c9 gratuito o ensino nas escolas p\u00fablicas municipais.<br />Art. 129.\u2013 Os recursos p\u00fablicos destinados \u00e0 educa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o<br />aplicados no ensino p\u00fablico, podendo tamb\u00e9m ser dirigidos \u00e0s escolas<br />comunit\u00e1rias.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Atrav\u00e9s de competente autoriza\u00e7\u00e3o e<br />conv\u00eanios com a Uni\u00e3o e o Estado, ser\u00e3o criados, mantidos e ter\u00e3o garantido o<br />seu pleno funcionamento, col\u00e9gios agr\u00edcolas, destinados \u00e0 forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnicoprofissional<br />dos filhos dos trabalhadores rurais, em cujo curr\u00edculo constem<br />mat\u00e9rias que atendam as reais necessidades de aprendizado de todas as<br />atividades inerentes \u00e0 agricultura.<br />Art. 130.\u2013 \u00c9 assegurado o Plano de Carreira do Magist\u00e9rio<br />P\u00fablico Municipal, garantida a valoriza\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o e da titula\u00e7\u00e3o do<br />professor de educa\u00e7\u00e3o, independente do n\u00edvel escolar em que atue, inclusive<br />mediante a fixa\u00e7\u00e3o de piso salarial.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Na organiza\u00e7\u00e3o do sistema municipal<br />de ensino, ser\u00e3o considerados profissionais do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal,<br />os professores e os especialistas de educa\u00e7\u00e3o.<br />Art. 131.\u2013 O Poder Executivo assegurar\u00e1, aos professores das<br />escolas municipais, encontros e treinamentos espec\u00edficos \u00e0s atividades<br />relacionadas ao magist\u00e9rio.<br />Art. 132.\u2013 O Poder P\u00fablico garantir\u00e1 manuten\u00e7\u00e3o e<br />desenvolvimento do ensino nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As creches do Munic\u00edpio dever\u00e3o ser<br />atendidas por pessoas com curso de forma\u00e7\u00e3o especial para a fun\u00e7\u00e3o.<br />Art. 133.\u2013 O Munic\u00edpio apoiar\u00e1 iniciativas, objetivando a cria\u00e7\u00e3o<br />de institui\u00e7\u00f5es de ensino de 3\u00b0 grau no seu territ\u00f3rio, de regime privado ou<br />p\u00fablico.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">SE\u00c7\u00c3O II</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">DA CULTURA</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 134 \u2013 O Munic\u00edpio apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 a valoriza\u00e7\u00e3o e a<br />difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais, prioritariamente, as diretamente ligadas \u00e0<br />hist\u00f3ria de Acegu\u00e1, \u00e0 sua comunidade e aos seus bens.<br />Art. 135.\u2013 Constituem direitos culturais garantidos pelo<br />Munic\u00edpio:<br />I \u2013 a liberdade de cria\u00e7\u00e3o e express\u00e3o art\u00edstica;<br />II \u2013 o acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o art\u00edstica e ao desenvolvimento da<br />criatividade, principalmente nos estabelecimentos de ensino, nos centros<br />culturais e espa\u00e7os de associa\u00e7\u00f5es de bairros;<br />III \u2013 o amplo acesso a todas as formas de express\u00e3o cultural,<br />das populares \u00e0s eruditas e das regionais \u00e0s universais;<br />IV \u2013 o apoio e incentivo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, difus\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o<br />dos bens culturais;<br />V \u2013 o acesso ao patrim\u00f4nio cultural do munic\u00edpio,<br />entendendo-se como tal: o patrim\u00f4nio natural e os bens de natureza material e<br />imaterial, portadores de refer\u00eancia \u00e0 identidade, \u00e0 a\u00e7\u00e3o e a mem\u00f3ria dos<br />diferentes grupos formadores da sociedade local, incluindo-se entre esses<br />bens:<br />a)as formas de express\u00e3o;<br />b)os modos de criar;<br />c) as cria\u00e7\u00f5es art\u00edsticas, cientificas e tecnol\u00f3gicas;<br />d) as obras, objetos, monumentos naturais e paisagens,<br />documentos, edifica\u00e7\u00f5es e demais espa\u00e7os p\u00fablicos e privados, destinados \u00e0s<br />manifesta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, art\u00edsticas e culturais;<br />e) os conjuntos urbanos e s\u00edtios de valor hist\u00f3rico,<br />paisag\u00edstico, art\u00edstico, arqueol\u00f3gico, cientifico e ecol\u00f3gico.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Cabe \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica do<br />munic\u00edpio, a gest\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o governamental, para franquear a<br />consulta \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.<br />Art.136.\u2013 O Munic\u00edpio manter\u00e1, atrav\u00e9s de orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do<br />Estado, cadastro atualizado do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico local e do seu acervo<br />cultural p\u00fablico e privada.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Plano Diretor municipal dispor\u00e1,<br />necessariamente, sobre a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural e<br />ambiental local.<br />Art. 137.\u2013 A lei dispor\u00e1 sobre o Sistema Municipal de arquivos e<br />bibliotecas.<br />Art. 138.\u2013 O Munic\u00edpio colaborar\u00e1 com as a\u00e7\u00f5es culturais,<br />devendo aplicar recursos para atender e incentivar a produ\u00e7\u00e3o local e para<br />proporcionar o acesso da popula\u00e7\u00e3o \u00e0 cultura de forma ativa e criativa.<br />Art 139.\u2013 O Munic\u00edpio criar\u00e1 um Plano de Desenvolvimento<br />Cultural, que ser\u00e1 administrado por um conselho, na forma da lei.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Poder P\u00fablico garantir\u00e1 recursos para<br />a manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da cultura do Munic\u00edpio.<br />Art. 140.\u2013 O Poder Executivo assegurar\u00e1, aos dirigentes das<br />entidades culturais, encontros e treinamentos espec\u00edficos \u00e0s atividades<br />relacionadas \u00e0 cultura.<br /><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DO DESPORTO, DO LAZER E DO TURISMO.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 141.\u2013 \u00c9 dever do Munic\u00edpio fomentar e amparar o desporto,<br />o lazer e a recrea\u00e7\u00e3o, como direito de todos, observando:<br />I - a promo\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria do desporto educacional, em<br />termos de recursos humanos, financeiros e materiais em suas atividades meio<br />e fim;<br />II - a dota\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es esportivas e recreativas para as<br />institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais, atendendo crian\u00e7as, jovens e idosos;<br />III \u2013 a garantia de condi\u00e7\u00f5es para pr\u00e1tica de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica,<br />do lazer e do esporte ao deficiente f\u00edsico, sensorial e mental.<br />Art. 142.\u2013 As pra\u00e7as, campos de futebol ou quaisquer outras<br />\u00e1reas de esporte, cultura e lazer de propriedade do Munic\u00edpio ser\u00e3o<br />preservadas para seus objetivos e atividades comunit\u00e1rias, ficando vedada sua<br />descaracteriza\u00e7\u00e3o e sua utiliza\u00e7\u00e3o para outros fins.<br />Art. 143.\u2013 Lei estabelecer\u00e1 uma pol\u00edtica de Turismo para o<br />Munic\u00edpio definindo diretrizes a observar, nas a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, como<br />forma de promover o desenvolvimento social e econ\u00f4mico incentivando o<br />turismo rural.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Poder Executivo elaborar\u00e1<br />invent\u00e1rio e regulamenta\u00e7\u00e3o do uso, ocupa\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o dos bens naturais e<br />culturais de interesse tur\u00edstico, observadas as compet\u00eancias da Uni\u00e3o e do<br />Estado.<br />Art. 144.\u2013 Fica o Poder Executivo com o encargo de fazer o<br />acompanhamento do fluxo tur\u00edstico do Munic\u00edpio.<br /><br />CAP\u00cdTULO VIII<br />DA SA\u00daDE E A DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />DA SA\u00daDE</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 145.\u2013 A sa\u00fade \u00e9 direito de todos os mun\u00edcipes e dever do<br />Poder P\u00fablico, assegurada pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem a<br />elimina\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e<br />igualit\u00e1rio, as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.<br />Art.146.\u2013 Compete ao Munic\u00edpio, al\u00e9m de sua integra\u00e7\u00e3o ao<br />Sistema \u00danico de Sa\u00fade:<br />I -controlar e fiscalizar qualquer atividade e servi\u00e7o que<br />comporte risco a sa\u00fade, a seguran\u00e7a ou ao bem estar f\u00edsico e ps\u00edquico do<br />indiv\u00edduo e da coletividade, bem como ao meio ambiente;<br />II - garantir a forma\u00e7\u00e3o e funcionamento dos servi\u00e7os<br />p\u00fablicos de sa\u00fade, inclusive hospitalares e ambulatoriais visando a atender as<br />necessidades de sua \u00e1rea territorial.<br />Art. 147.\u2013 \u00c9 vedada ao Munic\u00edpio a destina\u00e7\u00e3o de recursos<br />p\u00fablicos sob a forma de aux\u00edlio ou subven\u00e7\u00e3o as institui\u00e7\u00f5es privadas com fins<br />lucrativos.<br />Art. 148.\u2013 Cabe ao Munic\u00edpio definir uma pol\u00edtica de sa\u00fade e<br />saneamento b\u00e1sico interligado com os programas da Uni\u00e3o e do Estado com o<br />objetivo de preservar a sa\u00fade individual e coletiva.<br />\u00a7 1\u00ba - O Munic\u00edpio estabelecer\u00e1 programas para a<br />execu\u00e7\u00e3o de saneamento b\u00e1sico das vilas, dos c\u00f3rregos e esgotos a c\u00e9u aberto<br />e todas as obras de infra-estrutura destinadas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da vida da<br />popula\u00e7\u00e3o desassistida.<br />\u00a7 2\u00ba - Os recursos repassados pelo Estado e pela Uni\u00e3o<br />destinados \u00e0 sa\u00fade, n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizados em outras \u00e1reas.<br /><br />\u00a7 3\u00ba - \u00c9 dever do Munic\u00edpio, em conv\u00eanios com a Uni\u00e3o<br />e o Estado dotar de servi\u00e7os de assist\u00eancia m\u00e9dica com atendimento, imediato<br />e desburocratizado, \u00e0 popula\u00e7\u00e3o rural, ainda que importe na cria\u00e7\u00e3o e<br />instala\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especiais.<br />Art. 149.\u2013 O Munic\u00edpio celebrar\u00e1 conv\u00eanios com entidades<br />assist\u00eancias filantr\u00f3picas e assemelhadas, objetivando o atendimento da sa\u00fade<br />e da educa\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas carentes com domic\u00edlio no Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Se\u00e7\u00e3o II<br />DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 150.\u2013 O Munic\u00edpio executar\u00e1, na sua circunscri\u00e7\u00e3o<br />territorial, com recursos da seguridade social, consoante normas federais, os<br />programas e a\u00e7\u00e3o governamental na \u00e1rea da assist\u00eancia social.<br />\u00a7 1\u00ba - As entidades beneficentes e da assist\u00eancia social,<br />sediadas no Munic\u00edpio, poder\u00e3o integrar os programas referidos no \u201ccaput\u201d<br />deste artigo.<br />\u00a7 2\u00ba - A comunidade, por meio de suas organiza\u00e7\u00f5es<br />representativas, participar\u00e1 na formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e no controle das a\u00e7\u00f5es<br />em todos os n\u00edveis.<br />Art. 151.\u2013 O Munic\u00edpio realizar\u00e1 sua pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o,<br />preven\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, tratamento e reabilita\u00e7\u00e3o dos deficientes f\u00edsicos e mentais,<br />visando a sua integra\u00e7\u00e3o social e profissionaliza\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de seus pr\u00f3prios<br />meios ou de conv\u00eanios com o Estado e institui\u00e7\u00f5es privadas.<br />Art 152.\u2013 O Munic\u00edpio \u00e9 co-respons\u00e1vel pela assist\u00eancia ao<br />menor abandonado, cabendo-lhe o dever de proporcionar os meios adequados<br />\u00e0 sua manuten\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o, pela integra\u00e7\u00e3o do mesmo ao conv\u00edvio<br />comunit\u00e1rio.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As a\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, na \u00e1rea de<br />assist\u00eancia social, ser\u00e3o organizadas com base na participa\u00e7\u00e3o popular, atrav\u00e9s<br />de suas organiza\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias, na formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e no controle<br />das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis.<br /><br />CAP\u00cdTULO IX<br />DO MEIO AMBIENTE</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 153.\u2013 Todos tem direito ao meio ambiente, ecologicamente<br />equilibrado impondo-se ao Poder P\u00fablico e a coletividade o dever de defend\u00ealo,<br />preserv\u00e1-lo, restaur\u00e1-lo, para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es, cabendo a<br />todos exigir do Poder P\u00fablico a ado\u00e7\u00e3o de medidas neste sentido.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para assegurar a efetividade desse<br />direito, o Munic\u00edpio desenvolver\u00e1 a\u00e7\u00f5es permanentes de planejamento,<br />prote\u00e7\u00e3o, restaura\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do meio ambiente, incumbindo-lhe<br />primordialmente;<br />I \u2013 prevenir combater e controlar a polui\u00e7\u00e3o e a eros\u00e3o<br />em qualquer de suas formas;<br />II \u2013 preservar e restaurar os processos ecol\u00f3gicos<br />essenciais, obras e monumentos art\u00edsticos, hist\u00f3ricos e naturais e prover o<br />manejo ecol\u00f3gico das esp\u00e9cies e ecossistemas, definido em lei os espa\u00e7os<br />territoriais a serem protegidos, conforme invent\u00e1rio realizado na \u00e1rea<br />municipal;<br />III \u2013 fiscalizar e normatizar a produ\u00e7\u00e3o, o<br />armazenamento, o transporte, o uso e destino final de produtos, embalagens e<br />subst\u00e2ncias, potencialmente perigosas a sa\u00fade p\u00fablica e aos recursos naturais,<br />vedado o lan\u00e7amento ao meio ambiente de subst\u00e2ncias qu\u00edmicas e biol\u00f3gicas,<br />carcinog\u00eanicas, mutag\u00eanicas e teratog\u00eanicas;<br />IV \u2013 divulgar peri\u00f3dica e sistematicamente, informa\u00e7\u00f5es<br />na forma de lei, sobre agentes poluidores, n\u00edveis de polui\u00e7\u00e3o e situa\u00e7\u00f5es de<br />risco e desequil\u00edbrio ecol\u00f3gico;<br />V \u2013 definir crit\u00e9rios ecol\u00f3gicos, em todos os n\u00edveis do<br />planejamento pol\u00edtico, social e econ\u00f4mico;<br />VI \u2013fomentar e auxiliar, t\u00e9cnica e financeiramente, os<br />movimentos comunit\u00e1rios e entidades de car\u00e1ter cultural, cient\u00edfico,<br />educacional, recreativo, sem fins lucrativos, com a finalidade de proteger o<br />meio ambiente e melhorar a qualidade de vida;<br /><br />VII \u2013 proteger a flora, a fauna, a paisagem cultural,<br />vedadas as pr\u00e1ticas que coloquem em risco a sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica e<br />paisag\u00edstica e provoquem a extin\u00e7\u00e3o ou submetem os animais a crueldade;<br />VIII \u2013 cadastrar, manter e fiscalizar as matas e unidades<br />de conserva\u00e7\u00e3o p\u00fablicas municipais, fomentando o florestamento ecol\u00f3gico e<br />preservando, na forma de lei, as matas remanescentes no territ\u00f3rio do<br />Munic\u00edpio;<br />IX \u2013 incentivar e promover a recupera\u00e7\u00e3o das \u00e1reas, das<br />sangas,dos rios e outros cursos d\u2019\u00e1gua, bem como das \u00e1reas de encosta sujeitas<br />a eros\u00e3o e as matas ciliares que a protegem;<br />Art. 154.\u2013 A implanta\u00e7\u00e3o de distritos ou p\u00f3los industrias, bem<br />como de empreendimentos, definidos em Lei Federal, Estadual ou Municipal<br />que possam alterar significativamente ou de forma irrevers\u00edvel uma regi\u00e3o ou<br />a vida de uma comunidade, depender\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico<br />ambiental local, da C\u00e2mara de Vereadores e do referendo da popula\u00e7\u00e3o da<br />regi\u00e3o, mediante convoca\u00e7\u00e3o na forma da lei.<br />Art. 155.\u2013 Fica proibida, no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, a instala\u00e7\u00e3o<br />de plantas geradoras de eletricidade nuclear.<br />Art. 156.\u2013 Fica proibido, em todo territ\u00f3rio do Munic\u00edpio o<br />transporte e o dep\u00f3sito ou qualquer outra forma de disposi\u00e7\u00e3o de res\u00edduos que<br />tenham sua origem na utiliza\u00e7\u00e3o de energia nuclear e de res\u00edduos t\u00f3xicos<br />radioativos, quando provenientes de outros Munic\u00edpios, de qualquer parte do<br />territ\u00f3rio nacional ou de outros pa\u00edses.<br />Art.157.\u2013 Toda \u00e1rea com ind\u00edcios ou vest\u00edgios de s\u00edtios<br />paleontol\u00f3gicos e arqueol\u00f3gicos deve ser preservadas para fins espec\u00edficos de<br />estudos.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os \u00f3rg\u00e3os de pesquisa e as institui\u00e7\u00f5es<br />cient\u00edficas oficiais e de universidades poder\u00e3o realizar, em \u00e2mbito municipal a<br />coleta de material experimenta\u00e7\u00e3o e escava\u00e7\u00f5es para fins cient\u00edficos mediante<br />licen\u00e7a do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador e dispensando tratamento adequado ao solo.<br /><br />Art. 158.\u2013 As unidades de conserva\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipais s\u00e3o<br />consideradas patrim\u00f4nio p\u00fablico inalien\u00e1vel, sendo proibida inclusive sua<br />concess\u00e3o ou ced\u00eancia, bem como qualquer atividade ou empreendimento,<br />p\u00fablico ou privado, que altere ou danifique as suas caracter\u00edsticas naturais.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A lei criar\u00e1 incentivos para a<br />preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1reas do interesse ecol\u00f3gico em propriedades privadas.<br />Art. 159.\u2013 O Munic\u00edpio estruturar\u00e1, em lei, as \u00e1reas consideradas<br />reservas florestais urbanas, com vistas a assegurar a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio<br />ecol\u00f3gico do Munic\u00edpio.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As \u00e1reas que forem definidas como de<br />reserva florestal urbana dever\u00e3o ser tombadas como patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio.<br />Art. 160.\u2013 S\u00e3o \u00e1reas de interesse ecol\u00f3gico cuja utiliza\u00e7\u00e3o<br />depender\u00e1 de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os competentes \u201cad referendum\u201d da<br />C\u00e2mara Municipal, preservados seus atributos especiais:<br />a)os topos dos morros;<br />b)as vertentes;<br />c)as cachoeiras;<br />d)as encostas poss\u00edveis de deslizamentos;<br />e)os banhados.<br />Art. 161.\u2013 O Munic\u00edpio dever\u00e1 promover, estimular e integrar-se<br />\u00e0s a\u00e7\u00f5es que visem a conserva\u00e7\u00e3o e/ou recupera\u00e7\u00e3o do solo, rios e outros<br />cursos d\u2019\u00e1gua de car\u00e1ter permanente, os banhados e demais recursos naturais,<br />tendo as bacias hidrogr\u00e1ficas como unidades b\u00e1sicas para essas a\u00e7\u00f5es .<br />Art. 162.- A instala\u00e7\u00e3o de equipamentos, dep\u00f3sitos ou quaisquer<br />obras de infra-estrutura destinadas a prospec\u00e7\u00e3o ou explora\u00e7\u00e3o de minerais no<br />territ\u00f3rio do munic\u00edpio est\u00e1 sujeita:<br />I- publica\u00e7\u00e3o de projeto e relat\u00f3rio de impacto ambiental<br />com a anteced\u00eancia m\u00ednima de dois anos de inicio de suas atividades;<br /><br />II \u2013a extra\u00e7\u00e3o de minerais n\u00e3o poder\u00e1 ser localizada<br />numa dist\u00e2ncia inferior de 10 ( dez ) quil\u00f4metros de zonas urbanas, margens<br />de lagoas, rios ou qualquer cursos d\u2019\u00c1gua de car\u00e1ter permanente.<br />III - o transporte de carv\u00e3o mineral de qualquer origem e<br />por qualquer via, dever\u00e1 ser feito por meio de transporte fechado (sem contato<br />com o ar).<br />IV \u2013 \u00e9 vedado o lan\u00e7amento e disposi\u00e7\u00e3o, na superf\u00edcie,<br />de quaisquer rejeitos ou s\u00f3lidos proveniente de explora\u00e7\u00e3o carbon\u00edfera.<br />Art. 163.\u2013 O Saneamento B\u00e1sico \u00e9 considerado servi\u00e7o p\u00fablico<br />essencial, como atividade preventiva das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e meio ambiente.<br />\u00a7 1\u00ba.- \u00c9 dever do Munic\u00edpio, em colabora\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o<br />e o Estado, a extens\u00e3o progressiva do saneamento b\u00e1sico \u00e0 toda a popula\u00e7\u00e3o,<br />com condi\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da qualidade de vida, da prote\u00e7\u00e3o ambiental e do<br />desenvolvimento social.<br />\u00a7 2\u00ba.- O Munic\u00edpio dar\u00e1 prioridade \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de projetos<br />que tratem da despolui\u00e7\u00e3o ambiental no Munic\u00edpio.<br />\u00a7 3\u00ba.- A Lei dispor\u00e1 sobre o controle, fiscaliza\u00e7\u00e3o, coleta,<br />transporte e destina\u00e7\u00e3o final de toda a esp\u00e9cie do lixo urbano<br />Art. 164.- O Munic\u00edpio, concorrentemente com outras esferas<br />governamentais, de forma integrada com o Sistema \u00danico de Sa\u00fade, formular\u00e1<br />a pol\u00edtica e o planejamento da execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico,<br />respeitadas as Diretrizes Estaduais quanto ao meio ambiente, recursos h\u00eddricos<br />e desenvolvimento urbano.<br /><br />T\u00cdTULO IV<br />DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \"><br />Art. 1\u00ba - Ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica, o Poder<br />Executivo apresentar\u00e1 proposta de racionaliza\u00e7\u00e3o da rede escolar do Ensino<br />P\u00fablico Municipal, considerando a melhor qualifica\u00e7\u00e3o do ensino, da rede<br />escolar, al\u00e9m de crit\u00e9rios quanto a ocupa\u00e7\u00e3o m\u00ednima de sala de aula, dist\u00e2ncia<br />m\u00e1xima de acesso ao usu\u00e1rio e coeficiente aluno professor, bem como a<br />regionaliza\u00e7\u00e3o do ensino em p\u00f3los convergentes.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Art. 2\u00ba- A partir da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica, o Poder<br />P\u00fablico iniciar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o de um Plano Diretor de Saneamento Ambiental<br />para o munic\u00edpio, de forma coordenada cuja abrang\u00eancia contemple as<br />alternativas de solu\u00e7\u00e3o ecologicamente mais adequadas para: capta\u00e7\u00e3o e<br />distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua; coleta, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final de esgotos; coleta,<br />tratamento e disposi\u00e7\u00e3o e reciclagem de lixo; drenagem urbana.<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A elabora\u00e7\u00e3o do Plano Diretor de<br />Saneamento Ambiental dever\u00e1 incluir realiza\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3stico ambiental<br />completo e prever a participa\u00e7\u00e3o popular nos termos do art. 31 desta Lei<br />Org\u00e2nica, em todas as suas fases.<br />Art. 3\u00ba \u2013 O Munic\u00edpio mandar\u00e1 imprimir esta Lei Org\u00e2nica, para<br />distribui\u00e7\u00e3o gratuita nas escolas e entidades representativas da comunidade, de<br />modo que se fa\u00e7a a mais ampla divulga\u00e7\u00e3o do seu conte\u00fado.</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">Acegu\u00e1, 24 de dezembro de 2004</p>", "author_name": "adm", "version": "1.0", "author_url": "https://www.acegua.rs.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara de Vereadores de Acegu\u00e1", "type": "rich"}