Você está aqui: Página Inicial / Sobre a Câmara / Função e Definição

Função e Definição

por Interlegis — última modificação 02/04/2019 13h18

A Câmara Municipal de Vereadores de Aceguá é o Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a Legislação vigente. No caso de Aceguá, a representação popular é feita através de 09 (nove) Vereadores.

A Câmara Municipal possui atribuições para legislar, fiscalizar, assessorar, administrar e julgar.

A função de legislar consiste em elaborar as Leis sobre as matérias de competência do Município.

A função de fiscalização é o controle de caráter político-administrativo e se exerce apenas sobre o Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

A função de assessoramento consiste em sugerir ao Poder Executivo a adoção de medidas de interesse púbico, mediante indicações e solicitação de providências.

A função administrativa é restrita apenas à sua organização interna.

A função julgadora diz respeito à competência de julgar e cassar o mandato do Prefeito bem como de qualquer Vereador, ambos mediante o enfrentamento de processo assegurando o direito de ampla defesa.

Alem disso, a legislação assevera que a Câmara desempenhará suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo.